O sistema de unificação de tributos do Simples Nacional acaba passando sempre como uma das principais vantagens. Contudo, é possível entender que o regime oferece alguns outras categorias de vantagens. Nesta quinta-feira, dia 10 de fevereiro, mostraremos que vale a pena conhecer o sistema de arrecadação.
O Humor do Mercado traz vários conteúdos diariamente sobre assuntos relacionados ao empreendedorismo e educação financeira. Para quem está abrindo uma empresa e começando um negócio do zero, conhecer essas vantagens pode ser importante.
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Vantagens do sistema Simples Nacional
O sistema do Simples Nacional oferece uma forma prática e simplificada de pagamento de tributos. Sendo assim, o empreendedor consegue fazer a arrecadação de oito tipos de impostos diferentes, unificadamente, pagando uma única taxa.
Contudo, vale ressaltar que o sistema possui uma alíquota mais simples, que varia conforme o tipo de faturamento e atividade de cada empresa. Portanto, quem ganha mais paga mais, e quem ganha menos paga menos.
As empresas que fazem parte desses sistemas têm prioridade em licitações do Governo. O que acaba sendo um grande fator de desempate na hora de fechar negócios para prestação de serviço público.
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Desvantagens
É possível citar apenas uma grande desvantagem para quem faz parte do Simples Nacional, mas ela varia segundo o ponto de vista. Portanto, seria a respeito de que a alíquota que precisa ser paga, varia conforme o faturamento da empresa e não sobre o lucro.
O que significa que mesmo que a empresa tenha prejuízo, ela ainda assim terá que pagar impostos. Mas, se pensar por outro lado, de quanto maior o faturamento maior a taxa, ainda assim é algo positivo, já que indica que a empresa está em crescimento.
Como fazer parte do Simples Nacional?
Quem está abrindo um negócio e quer ser Simples Nacional para contribuir de forma unificada, pode fazer isso através da Internet, bastando acessar o Portal do Simples Nacional. Existe um prazo para de 180 dias para se cadastrar, depois do prazo de inscrição para CNPJ.
Para inscrição estadual e municipal, o prazo é de 30 dias. Contudo, vale lembrar que esses prazos precisam ser cumpridos. Portanto, depois de se inscrever para ser CNPJ, é preciso fazer o cadastro também do Simples Nacional dentro do prazo vigente.
Quem já possui empresa e quer migrar para o Simples, precisa se lembrar disso em janeiro. Já que a mudança só é válida no primeiro dia do ano. Para outras datas, é preciso fazer um agendamento e passar por uma análise de pré-requisitos.
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