A restituição do Imposto de renda começa a ser feita no final do mês de março, e normalmente acontece em 5 ciclos. Nesta terça-feira, dia 01 de fevereiro, você aprenderá como essa restituição pode ser maior para o contribuinte.
Saber se tem direito a restituição, ou se precisa pagar imposto, é um dos momentos mais aguardados do ano para o contribuinte. O Humor do Mercado mostrará como fazer para declarar o Imposto de renda e conseguir uma restituição um pouco maior.
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A restituição é um direito para o contribuinte
A restituição, muitas vezes considerada um presente que vem da Receita Federal, é, na verdade, um direito do cidadão. Na grande maioria das vezes, o contribuinte já foi tributado antes, por isso, tem direito a receber parte do dinheiro de volta.
Quando o sistema do Imposto de Renda identifica que o contribuinte deve pagar valor “X” de imposto, mas que ao longo do ano sua retenção foi de “X+Y”, por exemplo, então, nesse caso, ele teria como receber de volta o valor de “Y”, já que ele pagou a mais.
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Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso optar pelo modelo de como ela será feita, se será simplificada ou completa. E nessa escolha, é preciso saber qual delas será mais vantajosa para você, segundo a atualidade.
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No desconto simplificado, o contribuinte realiza a sua declaração de forma simples, e opta pelo desconto de 20% da renda tributada. Já na dedução legal, que é completa, é preciso informar outras despesas, como educação, dependentes, e assim, ser feito o cálculo com base no Imposto de Renda.
No caso da dedução legal, é preciso exemplificar esses gastos para aumentar o valor da restituição. Entre os principais deles estão:
- Gastos com dependentes – A Receita permite o abatimento de até R$ 2.275,08 no imposto por cada dependente;
- Gastos com saúde – Para contar como abatimento do IR, é preciso declarar 100% do valor gasto pelo contribuinte. Se gastou R$ 50 mil com saúde, declare este valor;
- Gastos com educação – O limite por dependente ou pessoa é de R$ 3.561,50. Mesmos que os gastos tenham sido maiores, como faculdade, esse é o valo máximo que pode ser declarado como despesa;
- Pensão alimentícia – Quem paga pensão, pode incluir os pagamentos no Imposto de Renda, e isso pode ser dedutível. Mas, ela precisa ser judicial.
- Gasto com previdência privada – Quem fez algum tipo de investimento em previdência privada, tem direito a reduzir até 12% do que for tributável. Mas, esse desconto só serve para planos PGBL. Lembrando que o abatimento é sobre a renda tributável e não sobre o valor investido.
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