São Paulo, quinta-feira, 31 de março, por Cristiane Luzio Rodrigues – DARF para day trade deve ser paga. Ou seja, o imposto é devido quando ocorrem operações de compra e venda, durante um mesmo dia, com o acumulado lucrativo no mês. Assim, além de se preocupar com sua técnica operacional, deve também se ater a tributação obrigatória. Senão pode acontecer o pior, seu CPF ser bloqueado pela Receita Federal.
Desse modo, o Humor do Mercado mostrará como é o pagamento de DARF, todo mês, deve ser a rotina de todo investidor. E, principalmente, em todas as operações day trade que, no acumulado do mês, fecharam no positivo. Então, importante que não se esqueça dessa obrigação que todos têm perante a Receita Federal.
O que são operações day trade no mercado de ações?
Em resumo, são as operações de títulos onde, em um mesmo dia, há compras e vendas. Ou seja, seus negócios no mercado financeiro devem ter finalização de compra ou venda durante o funcionamento da bolsa de valores.
Quanto pagar de DARF no day trade?
Primeiro deve saber que a DARF para day trade é de 20% sobre o lucro, com a acumulação de todo mês. Simplificadamente, é necessário somar todos os resultados dia a dia e verificar se, ao final do mês, fechou no positivo ou negativo. E, assim, fechando com dinheiro no bolso será obrigatório pagar imposto de renda.
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Desse modo, a Receita Federal fiscaliza sempre de perto quando alguém tem dinheiro. E, claro, cobrar o imposto de renda devido. Ainda mais, relevante lembrar que atrasos nos pagamentos terão incidência de juros e multa. Além de todos os problemas que podem ocorrer, como, por exemplo, cair na malha fina e ter o CPF com bloqueio.
Por fim, no momento de emitir sua DARF direto no site da Receita Federal, deve ter atenção para inserir o código 6015 para essa categoria de operação no mercado financeiro. Conforme matéria escrita por Johnatan Castro, no mês de março de 2022, da Nubank.
Para complementar, assista este vídeo: “Imposto de renda: 8 erros na hora de declarar! Você pode cair na malha fina se não souber disso!”, do Canal Me Poupe!, do YouTube.
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