São Paulo, segunda-feira, 21 de março, por Cristiane Luzio Rodrigues – Aluguel deve constar na declaração de imposto de renda 2022. Ou seja, tanto locador quanto inquilino devem informar todos os valores dos aluguéis em sua declaração de IR.
O Humor do Mercado mostrará que não somente quem recebe o aluguel deve inserir na declaração. Da mesma forma, o inquilino também deve informar os valores que pagou de aluguel no último ano. Portanto, mesmo não sendo abatido, o valor do aluguel pago deve ser declarado.
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Aluguel deve constar na declaração de imposto de renda
Primeiro, a principal regra para obrigatoriedade da declaração de imposto de renda é o limite de rendimento tributável no ano anterior. Em outras palavras, hoje, para ter esta obrigação, deve ter recebido em 2021 mais de R$ 28.559,70.
Portanto, em se enquadrando nesta obrigação, se deve ater às informações que devem constar na declaração. Como, por exemplo, salário, benefícios do INSS e, também, aluguéis. Todavia, tanto aluguéis que recebeu quanto aluguéis que pagou.
Contudo, a Receita Federal obriga a declaração dos aluguéis para conseguir fazer o cruzamento com as demais informações. Ou seja, conforme matéria do Portal G1, os valores declarados por locador e inquilino devem ser compatíveis.
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Assim como se recebe aluguel, também deve declarar caso tenha vendido algum bem em 2021. Como, por exemplo, a venda de imóveis. Em suma, se ganhou algum dinheiro no ano anterior deve informa na declaração do IR. Até mesmo se fizer operações na Bolsa de Valores. Então, investidor, oportuno também lembrar esta obrigação.
Todos devem declarar que mora de aluguel?
Primeiramente, caso não se enquadre o limite de rendimento tributável (mais de R$ 28.559,70), não é necessário declarar. Ainda mais, em não se enquadrando nas demais hipóteses de obrigatoriedade da Receita Federal, não é necessária a declaração do IR somente por pagar aluguel.
Contudo, se verificou sua obrigação de declarar esta despesa, deve informar todos os dados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Em seguida, preencher o campo “Aluguel de imóveis” com o valor total pago de aluguéis em 2021.
Ainda, não se esqueça do cuidado de sempre guardar os seus recibos de aluguéis que paga. Para ilustrar, assista este vídeo: Atenção! Novidades na ATENÇÃO! Novidades na Declaração do Imposto de Renda 2022! (IRPF 2022)”, do Canal Economirna, do YouTube.
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