Prejuízos na Bolsa de Valores também devem estar na Declaração de Imposto de Renda

Não é somente quando tem lucro que precisa informar no seu IR, quando tiver prejuízo também

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De antemão, importante saber que os prejuízos na Bolsa de Valores também devem estar na Declaração de Imposto de Renda. Ou seja, sem esta declaração os prejuízos podem ser ainda maiores. Neste sábado, 12 de março, aproveite para realizar todos seus cálculos e preparar a sua declaração de Imposto de Renda, que deve ser realizada até o dia 29 de abril.

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Quando se está em meio aos prejuízos na Bolsa de Valores, muitas pessoas tendem a esquecer que, ainda assim, as operações devem estar na Declaração de Imposto de Renda Anual. Desse modo, o Humor do Mercado mostrará as principais informações para fazer a sua declaração corretamente.

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Prejuízos devem estar na Declaração de IR

Ao passo que realiza operações na Bolsa de Valores, estas devem estar na declaração, ainda que somente tenha tido prejuízo. Em síntese, a Receita Federal somente olha para os números das notas de corretagem, ou seja, somente para o faturamento.

Dessa forma, para que a Receita Federal entenda que fechou no prejuízo tem que explicar, e isso é feito através da Declaração de IR. Um erro comum é pensar que só porque não pagou Darf não precisará informar na declaração. Em síntese, para os prejuízos estarem na declaração, deve-se seguir os seguintes passos:

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  1. notas de corretagem: diretamente pelo corretora, são enviadas as notas de corretagem de todas as operações realizadas;
  2. movimentações mensais: a cada mês, conforme a categoria do investimento, separe suas operações e faça os cálculos;
  3. preenchimento da declaração: após toda apuração mensal, deve ocorrer a declaração do ano inteiro.

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Consequências de não declarar os prejuízos

Primeiramente, importante destacar que a apuração dos impostos deve ser feita mensalmente, em seguida, serem os dados inseridos na declaração anual. Desse modo, contratar um contador irá facilitar a sua vida.

Como resultado do não cumprimento das exigências da Receita Federal, não será possível compensar os prejuízos nos lucros futuros e, ainda, ter restrições no CPF. Para saber mais, assista este vídeo: “Como abater prejuízo das operações em Bolsa de Valores? | Tributação na Renda Variável”, do Canal Contadora da Bolsa, no YouTube.

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