Novos prazos para análises de benefícios do INSS: confira detalhes

Governo determinou novos prazos máximos para que o INSS conceda benefícios, sob pena de ter que realizar concessões provisórias

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Revisado por: (Sara Jerônimo de Araújo)
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Temos novidades sobre as análises de benefícios do INSS. No post deste sábado, 5 de março, falaremos sobre os novos prazos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) para as suas análises. De acordo com o Projeto de Lei 4365/2021, elas agora não poderão ultrapassar os 90 dias. Caso os ultrapasse, o órgão terá que realizar concessões provisórias dos benefícios.

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Assim, com o intuito de destrinchar essas e outras mudanças, o Humor do Mercado buscou tomar conhecimento dessa nova Lei. E, em síntese, o que descobrimos foi que o texto atualmente tramita na Câmara dos Deputados, de onde seguirá para a análise das demais comissões.

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Novos prazos para análises de benefícios do INSS: confira detalhes - reprodução: Commons.wikimedia.org

Novos prazos para análises de benefícios do INSS: confira detalhes – reprodução: Commons.wikimedia.org

Como ficaram essas análises de benefícios do INSS?

A princípio, as mudanças mais significativas ocorreram na concessão de aposentadorias. O antigo prazo máximo, que era de 45 dias, tornou-se de 90 dias. Ademais, as modificações alcançaram outros benefícios. Entre os quais.

  • Benefício assistencial (BPC/LOAS) – 90 dias;
  • Aposentadorias (com exceção de invalidez) – 90 dias;
  • Pensão por morte – 60 dias;

  • Auxílio-reclusão – 60 dias;

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  • Auxílio-acidente – 60 dias;

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  • Aposentadoria por invalidez – 45 dias;

  • Auxílio-doença e por acidente de trabalho – 45 dias;

  • Salário-maternidade – 30 dias.

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Quando esses prazos entrarão em vigor e a quem eles irão afetar?

Em princípio, esses prazos de análises de benefícios do INSS já estão valendo desde junho de 2021. Além disso, todos os beneficiários foram contemplados pela lei, inclusive os que já deram entrada nos seus pedidos.

Em suma, o governo ampliou os prazos e determinou que o tempo de espera varie de acordo com as suas complexidades. Ou seja, nos casos em que há necessidade de avaliação social e perícia, o prazo para concessão se iniciará após o final desses procedimentos. Porém, nos casos mais simples, em que não há necessidade deles, a contagem do tempo se iniciará no momento da requisição.

Além disso, se, ao final do prazo estabelecido, o benefício não for liberado, este deverá ocorrer de forma imediata e provisória. Sob pena de ilegalidade devidamente expressa na lei.

Por fim, o vídeo abaixo, do canal “Via Prev”, traz outras informações acerca desses novos prazos de análises, além do passo a passo para solicitar os benefícios. Dessa forma, confira.

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