Uma nova lei foi sancionada pelo presidente atual Jair Bolsonaro e agora, não há mais exigências em fazer a prova de vida no INSS de forma presencial. Nesta sexta-feira, 18 de fevereiro vamos te explicar o que isso muda para quem é beneficiário.
A mudança se deu principalmente depois de mostrar que a atuação deve ser uma responsabilidade do próprio INSS e não dos pensionistas e aposentados. O Humor do Mercado vai te mostrar, como essa mudança afeta a vida dos brasileiros e o como vai ser feito daqui para frente.
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Prova de vida no INSS
O modo mais comum e o tradicional para fazer a prova de vida no INSS, era de levar o aposentado e pensionista até uma das agências bancárias de onde vinha o benefício e assim comprovar que o beneficiário ainda estaria vivo.
Essa forma não foi proibida, mas a partir de agora não é mais uma exigência que esse recurso seja feito de forma presencial. O recurso vai transformar o processo em algo digital e assim, apenas em último caso é que os segurados terão que ir até uma agência.
Motivos da mudança
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Um dos motivos para que essa prova de vida tenha sido alterada se deu principalmente pela pandemia de Covid-19, quando era necessário que as pessoas ficassem em casa. No Brasil, são cerca de 35 milhões de beneficiários do INSS que precisam realizar a prova de vida e agora com essa nova lei, poderão fazer através da internet.
O recurso requer acesso aos dados, tanto municipais, como estaduais e federais. Sendo assim, isso deve cruzar com outras informações já obtidas no sistema, para comprovar a prova de vida no INSS. Sendo assim, com esse cruzamento de informações, renovação de documentos, comprovante de votação, carteira de vacina, entre outros, já comprovam que o contribuinte está vivo.
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Registros para prova de vida no INSS
Qualquer um desses tipos de atividade, se realizados em um prazo de até dez meses após o aniversário do beneficiário, já contarão como prova de vida no INSS. Para os casos de não haver esse tipo de registro, o Instituto vai disponibilizar outras formas de fazer isso.
Contudo, a regra já está valendo para quem fez aniversário a partir da data de criação da nova lei. Entretanto, quem ainda desejar, pode fazer a comprovação presencial para os anos de 2020 e 2021.
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