Aluguel e Imposto de Renda: quem deve declarar e quem deve pagar?

O Imposto de Renda feito para quem aluga um imóvel, difere para inquilino e proprietário

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Revisado por: (Andreia Eliza)
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Todo contribuinte que precisa declarar Imposto de Renda, fica na dúvida quando o assunto é aluguel de imóveis. Nesta terça-feira, 01 de fevereiro, você entenderá como esses gastos ou recebimentos devem ser feitos.

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Na hora de preencher o formulário da Receita Federal, quem mora de aluguel ou possui casa alugada, deve ficar em dúvida. Por isso, com explicações simples, o Humor do Mercado vai te mostrar o que deve ser feito e quem é que deve pagar pelo imposto.

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Inquilino que paga aluguel deve incluir esse gasto na declaração?

O inquilino que é o responsável por pagar aluguel, deve fazer a alegação da sua conta na sua declaração. Nesse caso, ele inclui esse custo na ficha de pagamentos efetuados, através do código 70. Feito isso, o programa pedirá o CPF e o nome do proprietário do imóvel, e detalhes como os valores pagos anualmente.

Vale ressaltar que não adianta incluir todos os valores, como, por exemplo, IPTU, valor do condomínio, e as demais despesas gastas com o imóvel. Essas despesas não são contabilizadas para o cálculo do IR, apenas o valor do aluguel.

Como o proprietário deve fazer a declaração do aluguel?

Os valores recebidos também precisam ser incluídos na declaração. Contudo, eles devem ser incluídos em rendimentos tributáveis. Mas, no caso do inquilino ser pessoa jurídica, deve ficar no local de rendimentos tributáveis recebidos por pessoa jurídica.

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Portanto, o que deve ser declarado são todos os alugueis e qualquer possível retenção de IRPF que for feita pelo inquilino. Contudo, caso o locatário seja pessoa física, esses valores precisam estar declarados mês a mês, também na seção de rendimentos tributáveis, outras informações e em aluguéis.

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Declarações de valores divergentes

Pode acontecer de ambos, inquilino e proprietário, fazerem suas declarações com valores distintos. Nesse caso, pode acontecer de a Receita Federal colocar as duas declarações em pendência, para que a correção seja feira. Se o valor do inquilino for maior, isso pode levar a uma acusação de infração e multa.

Sendo assim, é essencial que as duas partes estejam em acordo para fazer a declaração idônea dos valores. Contudo, que estejam em acordo na hora de fazer a declaração. Essas despesas costumam estar cruzadas automaticamente para checagem das informações.

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Quem paga o imposto? Quem paga o aluguel ou quem recebe?

Proprietários de imóveis que recebem acima dos R$ 1.903,99 de pessoa física, devem fazer a declaração todos os meses. Entretanto, pode ser feito através do carnê-leão, que consolidará todas as informações.

Contudo, esse recolhimento é efetuado no último dia do mês, e segue uma tabela progressiva. Mas, o carnê considera todos os rendimentos de aluguel, sendo um ou mais inquilinos. Para pessoa jurídica, o proprietário pessoa física não retém nada sobre o Imposto de Renda.

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