Vai ter auxílio emergencial em 2022? Confira a informação oficial

O programa auxílio emergencial terá extensão para atender chefes de família que não receberam a cota dupla

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Revisado por: (Júlio Shimizu)
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Paulo Afonso, terça-feira, 15 de março, por Gabriele Santos de Paula – Vai ter auxílio emergencial em 2022? Em 2021, foi realizada uma extensão do programa auxílio emergencial. Segundo o Governo Federal (publicação de junho de 21), o objetivo era beneficiar os trabalhadores de família que tinham direito a cota dupla, mas receberam apenas a cota simples do benefício. No entanto, neste ano ainda existem homens chefes de família que não receberam a extensão da cota a que tinha direito.

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Ainda haverá pagamento do auxílio emergencial em 2022. Mas agora ele surge com um novo nome, Auxílio Brasil, se tornando um programa de transferência de renda fixo. O Auxílio Brasil surgiu para substituir programas como o auxílio emergencial e a bolsa família. Hoje, o Blog Humor do Mercado explica tudo sobre como irá funcionar a nova remessa de pagamentos.

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Confira quem terá direito

O auxílio emergencial é um programa do Governo Federal. Ele proporcionou renda às famílias durante a pandemia da Covid-19. Segundo dados do Ministério da Cidadania (confira aqui), em 2020 foram mais de 12 milhões de famílias beneficiadas pelo programa.

A extensão do auxílio emergencial para 2022 visa beneficiar os pais que não receberam a cota dupla. Ou seja, eles receberão o valor retroativo que deveriam ter recebido anteriormente. A cota simples equivale a R$600,00. No entanto, quem teve direito à cota dupla recebeu o valor de R$1.200,00.

O valor retroativo a receber do auxílio emergencial em 2022 dependerá do valor recebido na primeira vez. Se o chefe de família recebeu as 5 parcelas de cota única, de R$600,00, então terá direito a mais 5 parcelas de R$600,00. Dessa forma, o valor total a receber pode chegar até a R$3.000,00.

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Veja o que é preciso fazer para receber

Além de se enquadrar no requisito de homem chefe de família, outros pontos são observados para ter direito ao valor retroativo do auxílio emergencial em 2022. Em primeiro lugar, o pai de família precisa ter sido cadastrado como responsável da família no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020.

O Ministério da Cidadania fará uma análise do cadastro do beneficiário. Sendo assim, eles precisam ser pais solteiros e ter, pelo menos, uma pessoa da família com menos de 18 anos completos. Além disso, só terão direito ao benefício se não houver outra pessoa da mesma família que tenha recebido cota dupla do auxílio.

Para receber o valor devido, o beneficiário não precisará se cadastrar e nem prestar informações extras. Isso porque o governo fará o cruzamento de dados automaticamente conforme as informações que já possui. Para consultar o auxílio emergencial basta acessar o site “consulta auxílio” e preencher os dados solicitados.

Confira o vídeo veiculado no canal do YouTube Ministério da Cidadania do Governo Federal que divulga dados sobre a distribuição do auxílio emergencial em 2021:

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