Tem uma conta para pagar e não consegue localizar o credor? Pode até parecer incomum, mas se está passando por essa situação e não sabe como proceder, nesta sexta-quinta-feira, 10 de março, vamos esclarecer essa e outras dúvidas.
O Humor do Mercado destaca que antes de tudo, não espere o credor aparecer. O credor até pode ter seu paradeiro desconhecido, a dívida pelo contrário, estará á vista de todos. Principalmente se o nome do devedor já estiver inscrito no Serasa, por exemplo.
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Cheque devolvido pelo credor
O primeiro passo é solicitar ao banco a microfilmagem do cheque para descobrir em qual conta e banco foi depositado. Sabendo o banco do credor, vá até o local para obter informações de como contatar o dono da conta. Encontrado o credor, o próximo passo é resgatar o cheque negociando o valor de pagamento.
Arcar com juros e multas será obrigatório para o devedor, exceto se o credor ficar satisfeito já com o simples recebimento de uma dívida que poderia dar como perdida. Agora, se o credor não estiver mais de posse do cheque, ele terá que redigir uma declaração de quitação com todos os dados da negociação e devidamente assinada.
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Ação de consignação de pagamento
Existe também outra situação em que a dívida não foi feita por emissão de cheque. Dessa forma, através da ajuda de um advogado, um juiz deve ser informado sobre a dificuldade em encontrar o credor e por esse motivo, a quitação da dívida não pode ser realizada.
O devedor poderá solicitar neste momento, o pagamento da dívida através de um depósito judicial, encerrando assim a incidência de juros e multas. Além disso, poderá requerer também a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Aqui vale uma ressalva importante neste processo, se a dívida for inferior a vinte salários mínimos, o próprio devedor poderá entrar com uma ação num Juizado Especial. Agora, se o valor for superior será necessário o apoio de um advogado.
O juiz julgará extinta qualquer pendência ou obrigação sobre o devedor se entender que está correta a sua alegação. Principalmente se o valor pago pelo devedor é de fato correspondente ao valor da dívida. Quer saber um pouco mais sobre esse assunto, então veja o vídeo abaixo do canal da Alice Aquino.
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