Uma das dúvidas dos trabalhadores está ligada ao que acontece após a demissão sem justa causa. Dessa forma hoje, 28 de janeiro, responderemos às dúvidas para você saber as regras e critérios para solicitar o seguro desemprego.
Conforme apurado pelo Humor do Mercado, o seguro desemprego é um direito que pode ser solicitado pelos trabalhadores dispensados sem justa causa. Isso transmite segurança durante o período em que o profissional buscará seu retorno ao trabalho formal.
Regras do seguro-desemprego
Algumas regras precisam ser atendidas pelo trabalhador que deseja solicitar o seguro-desemprego:
- Demissão sem justa causa;
- Precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses na primeira solicitação ou 9 meses durante os 12 meses anteriores à demissão;
- Não possuir renda para o próprio sustento, bem como da família;
- Não pode receber nenhum Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, com exceção apenas da pensão por morte e auxílio-acidente.
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Valor e número de parcelas
O trabalhador formal, assim como o doméstico, pescadores durante o período de defeso (época em que não podem exercer suas atividades no período de reprodução dos animais) e empregados afastados para qualificação, tem direito ao seguro-desemprego.
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O número de parcelas se dá do seguinte modo: na primeira solicitação, o trabalhador precisa contar com registro de trabalho de até 23 meses (1 ano e 11 meses) para ter direito a 4 parcelas. Já os profissionais com tempo de trabalho superior a 24 meses (2 anos) contarão com 5 parcelas.
Calcula-se o valor do seguro em cima dos últimos salários. Em resumo, trabalhadores que receberam até R$ 1.683,74 tem um cálculo em 0,8, para obter o valor das parcelas do auxílio.
Na sequência, quem recebeu até R$ 2.806,53 multiplica o valor que ficar acima de R$1.683,74 por 0,5, somando ao valor de R$1.347,00. Por fim, os trabalhadores que receberam acima de R$ 2.806,53 tem direito a parcelas no valor de R$1.909,34.
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Como solicitar o seguro desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego, é preciso acessar o site do Governo Digital, ou o aplicativo Carteira de Trabalho virtual, que também está disponível para celulares nas lojas de aplicativo. Você precisa criar um cadastro, por meio de um login e senha. Com acesso ao sistema, você pode requerer o benefício, por meio da tela de serviços. Por fim, cabe lembrar que o trabalhador pode solicitar a partir do 7° dia, com limite até o 120° dia após a demissão.
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