A equipe da Humor do Mercado realizou uma apuração hoje (06/11) sobre quando é paga a primeira parcela do décimo terceiro salário, que é conhecida também como ‘abono natalino’. O benefício pode ser concedido aos trabalhadores em duas formas: a primeira (e mais comum) acontece em duas parcelas. Já na segunda forma, o valor é pago integralmente.
O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deve ser feito entre o primeiro dia do mês de fevereiro até o último dia útil de novembro. O valor é calculado com base no último salário e é pago integralmente caso o trabalhador tenta atuado 12 meses (1 ano) na mesma empresa. Caso o período trabalhado seja inferior a um ano, o valor será calculado proporcionalmente ao período trabalhado.
Uma forma de calcular o valor das parcelas do décimo terceiro é por meio de aplicativos de cálculos trabalhistas, indicando o período trabalhado e o valor da remuneração. Soma-se ao cálculo do valor do décimo, adicionais noturnos, insalubridade, comissões e as horas extras do funcionário ao longo do período.
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E o pagamento da segunda parcela?
Para os trabalhadores que recebem o décimo em duas parcelas, a data limite para recebimento do valor é até o dia 20 de dezembro. É na segunda parcela que são cobrados valores referentes ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Nacional), Receita Federal e FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).
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Caso haja atraso no pagamento das parcelas, a empresa será multada no valor de R$ 170,16 por funcionário. É direito do trabalhador, em caso de não pagamento dentro do prazo, comunicar-se com o departamento de Recursos Humanos e, caso não encontre solução, acionar o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria.
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Quando surgiu o décimo terceiro?
Enquanto no Brasil o pagamento da gratificação assume o nome de décimo terceiro salário, ao redor do mundo o termo costumeiro é ‘gratificação natalina’ ou ‘abono de natal’. O surgimento desse benefício pode ser associado à relação parental dos primeiros trabalhadores, como também é um direito costumeiramente ligado aos países de tradição judaico-cristã.
No Brasil, o décimo terceiro salário surgiu em 1962 pelo então presidente da República, João Goulart, ao sancionar a lei de número 4.090, que assegurava o direito aos trabalhadores brasileiros. Em 1969, o também presidente Castello Branco promoveu uma reforma na lei, indicando que o décimo terceiro seria pago a todos os trabalhadores urbanos e rurais que tivessem suas carteiras assinadas, sendo um direito de todo funcionário com acima de 15 dias de serviço.
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