Doença grave tem isenção do Imposto de Renda: veja a lista das moléstias e que tem direito

O benefício se destina a aposentados e pensionistas, que devem solicitar na Receita Federal

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Revisado por: (Quennia Dalila da Silva Mendes)
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Paraipaba, sexta-feira, 25 de março ─ O portador de doença grave tem isenção do Imposto de Renda (IR), desde que a moléstia esteja na lista de doenças incapacitantes do INSS.  Além disso, o direito de solicitar a isenção do IR por esse motivo se limita aos aposentados e pensionistas.

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A Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, apesar de bem antiga, contém as regras do IR. Ademais, nela consta a lista das doenças que o INSS reconhece para conceder a aposentadoria. Desse modo, a Receita Federal usa a mesma lista para isentar o contribuinte do IR, e o Humor do Mercado explica tudo aos seus leitores.

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Qual doença grave tem isenção do Imposto de Renda?

O benefício da isenção do IR tem a opção de solicitação mesmo que a doença se instale no contribuinte após a concessão da aposentadoria. O que é preciso é a comprovação da doença e a sua presença na lista do INSS.

Nesse sentido, confira a relação das doenças: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançado, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, portadores de moléstia profissional.

Por outro lado, é importante destacar que somente os ganhos que se relacionam com a aposentadoria ou pensão estarão isentos do imposto. Logo, para qualquer outro rendimento do portador da doença será preciso pagar o IR, a menos que os valores não cheguem ao limite de tributação. Nestes ganhos se incluem aluguel e lucro em ações, por exemplo.

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Perícia médica

A lei permite que a Receita Federal ou o INSS solicite a realização de perícia médica para conceder a isenção do imposto, ainda que a doença grave tenha sido a causa da aposentadoria ou da pensão.

Algumas doenças têm um prazo de cinco anos para que o beneficiado perca a isenção do IR após a cura. O câncer é um exemplo, já que existe o risco de um retorno da moléstia nesse período.

O contribuinte pode comprovar a existência da doença informando os dados no site da Receita Federal. Contudo, o prazo médio para conclusão da análise é de trinta dias. Todos os documentos como laudos de exames e atestados, por exemplo, devem ser inseridos no campo ‘Meu INSS’.

Agora o leitor já sabe que o cidadão que sofre de uma doença grave tem isenção do Imposto de Renda. Entretanto, o cidadão pode saber ainda mais procurando em sites como o Infomoney, ou assistindo o vídeo que acompanha esse texto, do canal Arraes & Centeno Advocacia.

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