Paraipaba, quinta-feira, 14 de abril, por Nonato Vieira ─ O Recadastramento do INSS para aposentados e pensionistas, também conhecido como prova de vida, precisa ser realizado até 30 de abril. Contudo, esse prazo se refere aos beneficiados que tem a matrícula com final 4. A renovação anual do cadastro é obrigatória e o dígito 4 é o mesmo que consta no Número de Informação Social (NIS). O blog Humor do Mercado traz os detalhes da notícia aos seus leitores.
O INSS calcula que cerca de 8,5 mil segurados ainda não compareceram para regularizar a situação cadastral. Assim, os que não fizerem no prazo marcado correm o risco de bloqueio do pagamento até que atualizem o cadastro.
Recadastramento do INSS para aposentados e pensionistas no aplicativo
O recadastramento do INSS para aposentados e pensionistas agora já pode ser feito através do aplicativo Meu INSS. Com efeito, essa modificação era necessária já que havia muitas dificuldades para o deslocamento de idosos. Anteriormente, a prova de vida só podia ser feita no modo presencial.
Entretanto, a principal causa da mudança foi mesmo a pandemia. A maioria dos beneficiados faz parte do grupo de risco de contaminação que ficou em quarentena obrigatória no período mais crítico da doença. Por isso, a atualização do cadastro chegou a ser suspensa.
Nesse sentido, os órgãos de saúde que administravam a pandemia recomendavam o isolamento social. Portanto, criaram os meios digitais para facilitar o recadastramento do INSS para aposentados e pensionistas.
Política de segurança
Além disso, recadastrar anualmente o segurado faz parte das medidas de segurança para combater as fraudes que ocorrem com frequência no INSS. Logo, a prova de vida tem a função de evitar que terceiros recebam o benefício que se destina a uma pessoa falecida, por exemplo.
De qualquer maneira, com a facilidade para realizar o recadastramento do INSS sem sair de casa, cerca de três milhões de segurados que estão em cima do prazo, ou com situação pendente, poderão se regularizar e evitar contratempos.
Concluindo, a regularização é obrigatória e ponto final. Para os que desejam mais informações há uma matéria da Laura Alvarenga do dia 7 de abril no site da FDR. Ademais, o leitor pode assistir ao vídeo do canal TV BrasiGov, que faz parte desse texto e complementa as informações.
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