Florianópolis, domingo, 10 de abril, por Daiane de Souza – O governo federal está com um projeto de lei que iria mudar totalmente as regras de concessão do seguro desemprego. O projeto estuda cancelar também o valor que é pago pelas empresas referente a uma porcentagem de 8% do salário como contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
Neste artigo, o Humor do Mercado pretende abordar um pouco mais sobre o assunto. Portanto, se gostar do que ler, não se esqueça de compartilhar com outras pessoas que também possam se interessar. Além disso, deixe aqui nos comentários o que achou do texto e qual a sua opinião!
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Seguro desemprego: como vai funcionar agora?
Segundo o que foi informado pelo G1, no dia 12 de janeiro por Marta Cavallini, o governo federal está estudando cancelar o valor do seguro desemprego e a contribuição do Fundo. O que acontece é que a contribuição das empresas para o INSS dos seus funcionários continuará a mesma, e o mesmo vale para o Fundo.
É como se a empresa tivesse que pagar, mas os seus colaboradores não tivessem direito a ambos os benefícios no caso de demissão sem justa causa. O assunto, sem sombra de dúvidas, está entre os mais polêmicos até então.
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Em suma, o trabalhador vai receber um valor menor do governo federal quando for demitido. Mas que irá durar um tempo que seja maior que 4 meses. Existem poucas informações sobre o assunto até agora, mas já se sabe que pode ser prejudicial ao trabalhador. Uma internauta chamada de Maria Linhares chegou a se manifestar no Twitter ao questionar:
A gente já aceitou essa reforma da previdência para nunca conseguir se aposentar, agora vamos aceitar isso também? A gente tem que se mexer. Não estamos mais vivendo há dois séculos atrás. A gente precisa mais do que tudo começar a tomar alguma atitude para não perdermos os nossos direitos”
O portal Manual dos Cartões tem um vídeo que é bastante interessante sobre as regras que estão em vigor também para o ano de 2022 sobre como ainda está funcionando o seguro desemprego, antes do novo projeto de lei ser alterado.
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