Pomerode, sexta-feira, 8 de abril, por Tiago Kohler Fagundes – O feriado de Tiradentes será no próximo dia 21, em uma quinta-feira neste ano. Deste modo, algumas empresas já anunciaram que deverá trocar os dias para a sexta (dando folga neste dia e trabalhando na quinta) ou emendando. Mas, e aqueles que devem trabalhar no feriado e que não vão ter folga remunerada no próximo dia para emendar com final de semana? Quais são os direitos destes cidadãos?
Neste artigo de hoje, o Humor do Mercado pretende abordar um pouco mais sobre quais são os direitos de quem está na modalidade de CLT e como deve ser o pagamento. Inclusive, iremos abordar mais sobre se o colaborador pode faltar no serviço mesmo sendo ordenado que compareça até a firma.
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Tudo o que se sabe sobre os direitos dos trabalhadores e o feriado de Tiradentes
Em suma, de acordo com o que foi afirmado pela matéria do G1 no começo de fevereiro deste ano, pela jornalista Caroline Borges, o artigo 67 da CLT da CLT prevê que:
“será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo”.
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No entanto, isso não quer dizer que o trabalhador possa faltar no feriado caso tenha sido ordenado comparecer na empresa porque isso pode ocasionar em advertência e demissão por justa causa. Em suma, se o funcionário for obrigado a atuar neste dia, o mesmo tem direito a um dia de folga remunerada quando preferir. Ou então, do pagamento de hora extra de 100%.
Neste caso, para saber quanto vai receber, é necessário que se multiplique o valor que recebe pela hora naquele dia por 2. Por exemplo, se recebe R$ 20 por hora, vai receber no dia 21, cerca de R$ 40.
O canal do Youtube chamado e de CSB Brasil conta com um vídeo que também fala mais sobre os direitos das pessoas que estão trabalhando neste dia. Portanto, se ainda está com alguma dúvida sobre o assunto, basta continuar aqui com a gente.
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