Declaração dos fundos imobiliários: veja como fazer e qual campo lançar

Existe um campo específico para lançar os investimentos em fundos imobiliários

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Revisado por: (Quennia Dalila da Silva Mendes)
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Brusque, terça-feira, 28 de março – Quem tem investimentos em fundos imobiliários sabe que não precisa pagar imposto de renda sobre os valores obtidos. Contudo, ainda assim, é necessário fazer a declaração para o Imposto de Renda.

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São muitos os contribuintes que precisam fazer a declaração do imposto de renda. Contudo, os investidores também precisam se atentar sobre o que é necessário pagar de rendimento ou não. O Humor do Mercado vai mostrar, como fazer a declaração de quem tem Fundos Imobiliários.

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Declaração de quem tem Fundos Imobiliários

Quem possui investimentos em Fundos Imobiliários precisa fazer a declaração. É essencial informar à Receita Federal todos os bens e os rendimentos para esse tipo de investimento, assim como o período. Entretanto, o governo não cobra e nem tributa sobre os rendimentos gerados em aplicação de fundos.

Isso porque o intuito é de oferecer incentivo fiscal aos contribuintes que queiram investir nesses fundos. Contudo, caso o investidor queira vender as cotas, elas sim estão sujeitas à tributação. Outro ponto importante é que o investidor deve ter menos de 10% do total de cotas vendidas.

Rendimentos isentos do Imposto de Renda

Existem alguns recursos para esse tipo de operação, como compra de imóveis ou aluguel, repassados para quem tem ações, é o caso dos dividendos. Sendo assim, no caso dos fundos imobiliários, os proventos recebidos não precisam pagar imposto. Mas precisam estar declarados.

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Rendimentos que são tributáveis

Enquanto isso, também existem os rendimentos ou as situações, em que os fundos são tributáveis. Dentre eles estão o momento da compra e da venda das cotas. É preciso ter em mente que a tributação desse momento é de 20% do valor total da operação.

Esse processo serve tanto para as transações feitas de maneira normal, quanto para quem faz day trade, a taxa é a mesma. Mas, as tributações retidas diretamente na fonte de responsável e administrador do fundo. Portanto, o DARF precisa ser feito mensalmente, até o último dia de cada mês seguinte as vendas, como explica o portal da Nubank.

Fazendo a declaração dos fundos imobiliários

Com o aplicativo já instalado, a custódia dos fundos imobiliários deve estar declarada na parte de Bens de Direitos, com o código de número 07. Entretanto, depois disso encontrar a opção de Fundos com o número 3 que é a opção dos FIIs.

Depois de selecionar as opções, informe o valor aplicado e em discriminação, é preciso colocar o nome da Instituição, junto do número de cotas, CNPJ e nome do titular do Fundo. Sendo assim, os valores devem estar colocados todos no campo “Situação”. O canal Jovens nos Negócios explica muito bem essas e outras funções do mercado financeiro. Acompanhe.

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