Confira no Blog Tecno-noticias que a justiça estabelece prazo para obras de prevenção de Petrópolis sejam iniciadas. O objetivo é a prevenção de novos acidentes no período de chuvas.
Justiça estabelece prazo para obras de prevenção de Petrópolis
A Secretária Estadual de Infraestrutura e Obras (Seinfra) tem até 2 de agosto para dar início às obras estruturais em Petrópolis. Assim com o objetivo de prevenir os possíveis efeitos danosos e desastrosos das chuvas do próximo verão.
O juiz da 4° Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, receia que a não execução e conclusão das obras. Ocasione novas tragédias, a exemplo da ocorrida no início deste ano, a qual atingiu a região serrana do Rio. Dessa forma na ocasião houve deslizamentos e alagamentos que causaram o óbito de 233 pessoas.
O estado pagará multa de R$ 200 mil, Cláudio Castro (PL), governador do estado. Pagará R$ 200 mil, Rogério Brandi. Secretário de infraestrutura R$ 80 mil e dois engenheiros, arcarão com R$ 50 mil. Assim caso haja descumprimento da determinação da justiça.
Implementação de um sistema de macrodrenagem
O Ministério Público propôs uma ação civil pública, na qual consta a implementação de um sistema de macrodrenagem. Dessa forma com o intuito de prevenir alagamentos na cidade. O acordo, homologado pelo juiz, sendo firmado pelos governos do estado e município.
Assim as obras deverão ser feitas em até 180 dias, visando estruturar o sistema de drenagem das águas dos rios Piabanha e Quitandinha. Desse modo inclusive, neste último, será feita a recuperação de uma galeria para a diminuição da quantidade de água que escoa nele.
Há ainda a previsão, nos locais nos quais não for possível recuperar a mata ciliar, de medidas compensatórias. Ainda sobre o rio Quitandinha, haverá a limpeza de sua calha, com remoção do lixo e matagal presentes.
Enquanto o rio Palatinho sofrerá processo de desassoreamento. A Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) terá um prazo de dez dias para a realização desse serviço.
Por fim, a prefeitura do município deve dispor do necessário para que os bueiros e galerias recebam cuidados de limpeza periódicos. Assim aproveitando a seca para realizar intervenções permanentes e se faz necessário que haja cuidados constantes, no período chuvoso.