Período de graça do INSS: mesmo sem contribuir cidadão tem direito; entenda

Os cidadãos brasileiros devem contribuir mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, para a manutenção do direito de segurados e possibilidade de recebimento de benefícios previdenciários. Além disso, existe o período de graça do INSS. Durante ele, o indivíduo mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir ao Instituto.

Portanto, mesmo sem a contribuição, o cidadão poderá no período, requerer benefícios; tais como: auxílio-doença e pensão por morte para seus dependentes.

Então, continue lendo para conhecer, abaixo, quais são as regras que recaem sobre o período de graça do INSS, que varia de acordo com algumas condições prévias.

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período de graça do INSS
Os cidadãos podem ter direito ao auxílio-doença e salário-maternidade mesmo quando desempregados e sem contribuir ao INSS. Confira (Imagem: Santa Muleta)

Período de graça do INSS: aprenda a calcular

Esse período nada mais é do que o tempo em que o cidadão deixa de contribuir à Previdência Social sem que isso leve à perda de sua condição de segurado, o que, por sua vez, é essencial para o alcance de benefícios do INSS.

Assim, confira as principais situações em que o segurado mantém essa condição mesmo sendo ausente os recolhimentos à Previdência.

  • Durante o recebimento de benefício do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • O período de graça do INSS se mantém por até 12 meses após o término de benefício;
  • Por até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • Pelo período de 03 meses, após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  • Por 06 meses contador a partir do último recolhimento realizado quando o contribuinte foi do tipo facultativo.

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Quando é possível a prorrogação do período de segurado sem contribuição

Além disso, existem condições que podem aumentar o período pelo qual o cidadão suspende recolhimentos ao INSS e, mesmo assim, mantém-se como segurado da Previdência. São elas:

  • Adição de 12 meses ao período de graça do INSS quando o cidadão tiver contribuído por pelo menos 10 anos sem, durante esse tempo, ter perdido a condição de segurado;
  • Mais 12 meses caso o cidadão tenha registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE). A mesma adição será feita, ainda, caso ele tenha recebido seguro-desemprego
  • O período de graça do INSS aumenta em 06 meses para os contribuintes facultativos que tiverem recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade (auxílio-doença, por exemplo).
Mato-grossense de coração e jornalista de formação. Formada em Comunicação Social pela Universidade de Cuiabá, atualmente escrevo para o caderno de entretenimento do site Tecno Notícias. Apaixonada por leitura e felinos.