MEI e ME: quais as principais diferenças entre os dois tipos de empresa?

Entenda qual a diferença entre os dois tipos de empresa

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Revisado por: (Andreia Eliza)
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Existe uma série de siglas quando o assunto é CNPJ e pessoa jurídica. Mas, termos muito comuns atualmente são o MEI e o ME. Nesta quarta-feira, 09 de fevereiro, explicaremos as principais diferenças entre os dois tipos de empresa.

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Quem está pensando em montar um negócio e abrir uma empresa, já deve ter se perguntando qual delas melhor se encaixa no que você quer. O Humor do Mercado trouxe algumas explicações, para mostrar qual pode ser a melhor opção dependendo de cada caso.

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O que é MEI?

O termo diz respeito ao que conhecemos como Microempreendedor Individual. Esse foi um modelo de negócio criado pelo Governo em 2009, para que empresa mais simples ou autônomos pudessem formalizar seus negócios.

Desde então, muitos brasileiros se tornaram MEI para formalizar a empresa, sendo Pessoa Jurídica, podendo, assim, emitir notas fiscais, além de ter os benefícios do INSS. Sem contar que o regime de tributação é do Simples Nacional. Portanto, fica reduzida a um recolhimento único, chamado de Das.

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O que é ME?

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A sigla representa o que chamamos de Microempresa. Essa categoria de negócio está regulamentada desde o ano de 2006, e assim como MEI e ME, o responsável pelo negócio tem seu patrimônio atrelado a empresa, caso venha a falir ou se endivide.

Embora os dois tipos sejam muito parecidos, a Microempresa possui uma estrutura mais robusta em termos de faturamento e tributação. Contudo, ainda é considerada uma forma de formalizar o negócio. Mas, de uma forma um pouco mais complexa.

Quais as principais diferenças entre MEI e ME?

Entre os dois tipos de empresa o que mais as diferencia é o faturamento. Atualmente, quem é MEI pode faturar anualmente o total de R$ 81 mil, com previsão de aumentar, enquanto que o ME pode chegar ao valor de R$ 360 mil por ano.

Além disso, no que diz respeito a funcionários, as duas empresas também são diferentes. Quem é MEI pode ter apenas um funcionário, recebendo o piso da categoria, ou seja, um salário mínimo. Enquanto isso, ME pode ter até 9 funcionários em caso de comércio e serviços, e para indústria e construção, até 19 pessoas.

A tributação das duas empresas também muda, já que o microempreendedor paga o Simples Nacional com impostos diferentes conforme a atividade, algo em torno de R$ 60 a R$ 65. Já ME recolhe em três opções diferentes, pelo Simples Nacional, lucro real ou presumido.

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