Goiânia, terça-feira, 5 de abril, por Willames Sales – O Imposto de Renda teve uma mudança em seu prazo de entrega. Então, anteriormente o prazo de entrega ia até o dia 29 de abril, mas foi prorrogado para o dia 31 de maio. Dessa forma, a expectativa de declarações aumentou.
O Diário Oficial da União publicou hoje essa atualização referente à data de entrega de declaração de Imposto de Renda. Portanto, nós do Humor do Mercado, do Diário Prime, trouxemos uma matéria exclusiva falando sobre o assunto em detalhes.
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Então, ao que tudo indica, essa prorrogação está acontecendo em decorrência dos efeitos da pandemia de, visto que esses podem “dificultar o preenchimento correto e envio de declarações”, segundo declaração da RF. Como justificativa há o reconhecimento da não totalidade de serviços de empresas e órgãos nesse período de normalização.
Assim sendo, a declaração para os residentes fora do país, também mudou de data, e também conta para a declaração de espólio. Mas referente as restituições de valor: não houve alterações referentes às datas.
Novas datas e mudança no calendário
Portanto, aqueles que tiverem que pagar impostos e desejarem optar pela primeira parcela ou quota única em débito automático em bancos precisam enviar suas declarações de Imposto de Renda até 10 de maio. Isso resulta da prorrogação, visto que anteriormente só poderia ser feito até 10 de abril.
Detalhes importantes: aqueles que forem enviar declarações após o dia 10 de maio, é importante que o pagamento da primeira quota aconteça por DARF; já as restituições devem acontecer a partir do fim de maio e se estender até setembro.
Mudança semelhante
Então, esse movimento foi semelhante ao do ano passado, quando a Receita Federal prorrogou o prazo de declaração para 31 de maio. E o mesmo ocorreu em 2020, quando a declaração de IR do ano pode acontecer até dia 30 de junho, publicada no portal do G1, em abril de 2022.
Portanto, todos que estiverem dentro dos requisitos obrigatórios, devem fazer a sua declaração, e quem for obrigado a emitir a declaração e não o fizer ou fugir dos prazos está sujeito a multa de R$ 165,74, ou até 20% do débito com a Receita Federal.
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