Auxílio Criança Cidadã: parcelas de até R$300 serão disponibilizadas. Confira se você tem direito

Auxílio vem para ajudar famílias que não conseguiram vagas em creches públicas

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Revisado por: (Sara Jerônimo de Araújo)
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Um dos benefícios complementares dentro do Auxílio Brasil, o Auxílio Criança Cidadã foi criado para auxiliar crianças de 0 a 4 anos que não conseguiram vagas em creches. Por isso hoje, quinta-feira, dia 3 de março de 2022, trouxemos maiores informações sobre o programa.

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De antemão, a página Humor Do Mercado traz as informações atualizadas sobre as regras desse benefício.

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Auxílio Criança Cidadã

A princípio, o grande objetivo desse auxílio é a  alocação das crianças que não conseguiram vagas em creches conveniadas com o poder público. Dessa forma, o Governo pretende repassar parcelas de até R$300 as instituições de ensino particulares que desejam se vincular ao programa justamente para custear a educação da criança beneficiada em tempo parcial ou integral.

Como será feito o pagamento do Auxílio Criança Cidadã?

Inicialmente, o Governo Federal repassará as instituições de ensino previamente cadastradas o valor do benefício até que a criança complete 4 anos de idade.

Dessa forma, o valor do benefício pode variar de acordo com o turno escolhido. Sendo assim, a quantia paga mensalmente será de:

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  • R$ 200,00 em turno parcial por matrícula;
  • R$ 300,00 em turno integral por matrícula.
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Porém, é importante ressaltar que instituições de ensino que ofertarem educação infantil deverão também estar cadastradas no sistema do Auxílio Criança Cidadã para receber os repasses.

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Dessa maneira, veja abaixo outros critérios do programa:

Contudo, apenas a faixa etária da criança não será o único critério considerado. Afinal, os repasses apenas serão feitos a instituições particulares no caso dos responsáveis que não encontrem vagas em creches conveniadas ao poder público. Além disso, outros critérios também possuem importância e são eles:

  • A família precisa estar inscrita no programa Auxílio Brasil;
  • Os membros da família deve ter ampliação de renda por atividade remunerada informal ou comprovar vínculo em emprego formal;
  • Ninguém da família pode estar em posse de outro benefício do governo para pagar a creche;
  • Criança deve ter até 4 anos de idade (48 meses) até o dia 31 de março do ano de matrícula na creche.

Porém, vale ressaltar que, se a criança completar 4 anos durante o ano letivo, o benefício não será cortado, e os depósitos continuarão a ser pagos até o final do ano letivo às instituições de ensino.

Em resumo, confira também logo abaixo o vídeo do canalCésar Rochaque dará mais informações sobre o benefício:

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