Um dos benefícios complementares dentro do Auxílio Brasil, o Auxílio Criança Cidadã foi criado para auxiliar crianças de 0 a 4 anos que não conseguiram vagas em creches. Por isso hoje, quinta-feira, dia 3 de março de 2022, trouxemos maiores informações sobre o programa.
De antemão, a página Humor Do Mercado traz as informações atualizadas sobre as regras desse benefício.
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Auxílio Criança Cidadã
A princípio, o grande objetivo desse auxílio é a alocação das crianças que não conseguiram vagas em creches conveniadas com o poder público. Dessa forma, o Governo pretende repassar parcelas de até R$300 as instituições de ensino particulares que desejam se vincular ao programa justamente para custear a educação da criança beneficiada em tempo parcial ou integral.
Como será feito o pagamento do Auxílio Criança Cidadã?
Inicialmente, o Governo Federal repassará as instituições de ensino previamente cadastradas o valor do benefício até que a criança complete 4 anos de idade.
Dessa forma, o valor do benefício pode variar de acordo com o turno escolhido. Sendo assim, a quantia paga mensalmente será de:
- R$ 200,00 em turno parcial por matrícula;
- R$ 300,00 em turno integral por matrícula.
Porém, é importante ressaltar que instituições de ensino que ofertarem educação infantil deverão também estar cadastradas no sistema do Auxílio Criança Cidadã para receber os repasses.
Dessa maneira, veja abaixo outros critérios do programa:
Contudo, apenas a faixa etária da criança não será o único critério considerado. Afinal, os repasses apenas serão feitos a instituições particulares no caso dos responsáveis que não encontrem vagas em creches conveniadas ao poder público. Além disso, outros critérios também possuem importância e são eles:
- A família precisa estar inscrita no programa Auxílio Brasil;
- Os membros da família deve ter ampliação de renda por atividade remunerada informal ou comprovar vínculo em emprego formal;
- Ninguém da família pode estar em posse de outro benefício do governo para pagar a creche;
- Criança deve ter até 4 anos de idade (48 meses) até o dia 31 de março do ano de matrícula na creche.
Porém, vale ressaltar que, se a criança completar 4 anos durante o ano letivo, o benefício não será cortado, e os depósitos continuarão a ser pagos até o final do ano letivo às instituições de ensino.
Em resumo, confira também logo abaixo o vídeo do canal “César Rocha” que dará mais informações sobre o benefício:
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