A cada ano, muitas coisas mudam no sistema do governo para a declaração do imposto de renda. Dessa forma, hoje, quinta-feira, 3 de março de 2022 vamos falar sobre as novidades do sistema para esse ano.
De antemão a página Humor Do Mercado traz para você as novidades no sistema de declaração de renda para 2022. Confira.
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Inicialmente, a partir do dia 7 de março, os contribuintes poderão preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, o prazo para entrega será no dia 29 de abril.
A princípio, a maior novidade do ano de 2022 para a declaração é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Assim, o documento estará disponível em todas as plataformas (programa gerador, aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ ou ‘e-CAC’), com autenticação por contas ‘Gov.br’ níveis prata e ouro.
Assim sendo, tem como realizar o pagamento dos ‘Documentos de Arrecadação de Receitas Federais’ (‘DARFs’) por meio do ‘PIX’. Do mesmo jeito as restituições, que devem ocorrer entre os meses de maio e setembro também serão pagas por ‘PIX’.
Para criar a conta Gov.br, é necessário acessar o portal, preencher as informações, e realizar os procedimentos de confirmação pedidos pelo sistema.
O nível prata é obtido quando o usuário acessa a conta Gov. br através do login de um banco integrado. Porém o nível ouro é obtido quando o usuário possui a biometria facial feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Novidades no sistema de declaração de Imposto de Renda
De acordo com Frederico Igor Leite Faber, subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento da Receita Federal, o sistema recebeu uma interface nova e aprimoramentos para facilitar o preenchimento:
“Poucas administrações tributárias do mundo têm essa tecnologia. E o processo é multiplataforma: ou seja, o contribuinte pode começar o preenchimento pelo aplicativo, continuar no programa que baixou no computador e finalizar no e-CAC, por exemplo, ou fazer todos os procedimentos em outra ordem que preferir”
– destacou Faber
Afinal, como declarar meu Imposto de Renda?
A declaração do ‘IRPF’ pode ser feita através do site oficial da Receita Federal na aba “meu imposto de renda”, também no portal ‘e-CA’C e no aplicativo, disponível para ‘Android’ e ‘IOS’. Assim pelo aplicativo será possível emitir ‘DARFs’ com ‘QRcode’ para fazer o pagamento via ‘PIX’. Já no programa gerador, o contribuinte poderá salvar e recuperar sua declaração com o login ‘Gov.br’ em qualquer nível.
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Covid-19
Inicialmente, haverá dedução das despesas para diagnóstico da Covid-19 ocorridas em 2021 caso se apresente exames laboratoriais realizados em clínicas ou hospitais. Testes de farmácia, mesmo com nota fiscal, não serão aceitos.
De maneira idêntica aos anos anteriores, aqueles que entregarem suas declarações no prazo, sem erros, serão ps primeiros a receber sua restituição, tendo como prioridade idosos, deficientes físicos e portadores de doenças graves.
Para finalizar, assista também a matéria abaixo do canal “O Globo”, que explica um pouco sobre a declaração do Imposto de Renda de 2022.
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