No extrato bancário, sempre vem uma cobrança todos os meses de um valor com o título de tarifas bancárias. Nesta terça-feira, 01 de fevereiro, você descobrirá para que serve essa cobrança e, porque elas são feitas.
A cobrança acontece de acordo com uma regulamentação do Banco Central. Sendo assim, não é uma cobrança aleatória. O Humor do Mercado vai te mostrar como isso é feito, em quais tipos de contrato isso acontece. Para saber mais, continue lendo.
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Tarifas bancárias estão atreladas a contratos
Para se ter uma ideia, é preciso estabelecer que toda cobrança gerada em banco se dá devido a contratos. Esses contratos estabelecem quais os serviços que vão se executar em determinadas contas e como serão cobrados.
Conforme a Resolução 3.919, de 2010, existem algumas tarefas que são gratuitas. Essa foi uma decisão tomada pelo Banco Central, sendo assim, não podem ser cobrados os serviços considerados essenciais.
Serviços classificados como essenciais
Na classificação de essencial, não deve haver tarifas bancárias para conta poupança, ou conta-corrente, o que estiver ligado a liquidação antecipada. Fornecimento de atestados, declarações de emissões obrigatórias, arrendamento mercantil, entre outros.
Quem possui conta corrente, possui uma quantidade limitada de serviços essenciais isentos de cobranças. Dentre eles estão o fornecimento de cartão de débito, segunda via para casos de roubo, furto ou o que não tiver na responsabilidade do banco.
Entretanto, dentre os serviços permitidos realizar sem a cobrança de tarifas bancárias, estão determinadas quantidades de saques, quantidades de extratos e movimentações limitadas de acordo com cada contrato em um prazo de 30 dias.
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Quanto é cobrado em tarifas bancárias?
Caso o cliente da conta exceda o limite total de serviços essenciais, as tarifas bancárias cobradas. Cada tipo de serviço possui um valor que também se informa no contrato durante a abertura de conta.
Contudo, grande parte dos bancos oferece pacotes para cobrar as tarifas. Sendo assim, o cliente tem opção de contratar essas quantidades mínimas. É obrigação da instituição financeira, divulgar esses valores cobrados de uma forma que o público tenha acesso.
Portanto, esses valores de tarifas bancárias também podem ficar disponíveis no site de cada banco. O Banco Central classifica os serviços cobrados como prioritários, diferenciais e especiais. Estes também podem estar incluídos conforme o tipo de conta, contrato ou vantagens das contas.
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