A restituição de ICMS em sua conta de energia elétrica é possível. Saiba todos os seus direitos e tenha seu dinheiro de volta. Nesta quarta-feira, 9 de março, mostramos por onde começar.
De antemão, já saiba que provavelmente está pagando mais do que deveria em sua conta de energia elétrica. Com o Humor do Mercado saberá como restituir esses valores.
Peça a restituição de ICMS pago a mais: cobre judicialmente
O ICMS é a sigla para o imposto estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Por exemplo, este imposto incide sobre o valor do consumo de energia elétrica.
No entanto, este imposto, comumente, não é cobrado somente pelo consumo da elétrica, o que seria o correto. Dessa forma, atenção ao ICMS cobrado sobre as tarifas abaixo, indicadas em sua conta de energia elétrica:
- TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão);
- TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
Como pedir restituição de ICMS de sua conta de energia elétrica?
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Porém, não é possível que você cobre pessoalmente a Concessionária de Energia Elétrica que lhe presta o serviço de consumo de energia elétrica.
Neste sentido, é preciso ingressar com uma ação judicial. Porém, não é motivo para desânimo, pois, vale a pena brigar pelos seus direitos.
Acima de tudo, não se esqueça, além do valor da sua restituição, será acrescido juros e correção monetária. Ou seja, pode demorar, mas vai receber tudo que lhe foi cobrado indevidamente.
Observe os valores em sua conta de luz
Logo, para poder visualizar o que estamos falando, note sempre em sua conta de luz a cobrança do ICMS sobre as tarifas que indicamos acima (TUST e TUSD).
Agora, pegue em seus arquivos as contas dos últimos 60 meses. Ou seja, somando todos os valores pagos de ICMS, poderá chegar a valores significativos.
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Por fim, para somar o seu conhecimento, assista este vídeo: “Legislação do ICMS Aplicável a Todos os Estados – Prof. Fernando Maurício”, do Canal Estratégia Concursos, do YouTube.