Isenção de imposto de renda: Receita Federal aumenta isenção de IR na venda de imóveis; saiba quais foram as mudanças

Agora o benefício fiscal também se aplica para a quitação de financiamento imobiliário

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Revisado por: (Quennia Dalila da Silva Mendes)
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São Paulo, quarta-feira, 6 de abril, por Cristiane Luzio Rodrigues – isenção de imposto de renda agora também tem aplicabilidade sobre a quitação, total ou parcial, de financiamento imobiliário. Anteriormente o benefício fiscal tinha aplicação somente sobre o lucro na venda de imóveis.

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Sempre buscando formas de economias para seu leitor, o Humor do Mercado mostrará como ter este benefício no pagamento de seu imposto de renda. Assim, atenção às dicas abaixo para sua declaração de imposto de renda. Que, por oportuno, teve o prazo para entrega do ano de 2021 prorrogado pela Receita Federal para 31 de maio de 2022.

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Isenção de imposto de renda agora também para financiamentos imobiliários

Anteriormente somente era possível ter o benefício tributário quando houvesse lucro sobre a venda de imóveis e comprasse outro imóvel. Em outras palavras, quando ocorresse a venda de um imóvel e, com este recurso, realizasse a compra de outro imóvel.

Todavia, além dessa situação, a Receita Federal dará o benefício da isenção de IR também para o contribuinte que usar o dinheiro da venda de um imóvel para quitar, parcial ou totalmente, um financiamento imobiliário.

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Importante destacar que, em ambos os casos, a quitação deve ocorrer em um prazo de até 180 dias da venda do imóvel anterior. Então, o benefício não é aplicável em qualquer momento, há um prazo pré-estabelecido para requerê-lo.

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Instrução Normativa iniciou novas regras no dia 17 de março

Como resultado jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, a Instrução Normativa reconheceu o que já estava sendo aplicado em decisões judiciais. Simplificando, a nova regra somente formalizou o que seus contribuintes já conseguiriam se entrassem na justiça. Sendo assim, agora, é norma oficial ter esse benefício tributário.

Ainda, para complementar, importante destacar que ainda não é aplicada a isenção de imposto de renda para os casos de venda ou aquisição de terrenos, nem tampouco de vaga de garagem. Conforme informado na matéria do G1, do dia 4 de abril de 2022. Por fim, para ilustrar, assista este vídeo: “Receita Federal libera imposto de renda na venda de imovéis”, do Canal Jovem Pan News, do YouTube.

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