Franca, segunda- feira, 14 de março de 2022 – A princípio, tramita em fase de conclusão um projeto de auxílio permanente de R$1.200 em 2022, para beneficiar mulheres chefes de família monoparentais em situação de vulnerabilidade social. De acordo com o site da Câmara Dos Deputados, em artigo publicado em novembro de 2021.
Assim sendo, a página Humor Do Mercado traz tudo sobre o andamento desse projeto que beneficiará milhares de mulheres de forma permanente. Dessa forma, confira todos os detalhes abaixo.
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Inicialmente, membros da equipe econômica do governo e demais parlamentares estão trabalhando com a implementação do Auxílio Permanente. Assim, esse auxílio visa contornar as dificuldades do momento econômico atual para as mães solo, e chefes de família monoparentais. Sendo assim, o benefício está sendo proposto através do Projeto de Lei 2099/20 que está em trâmite na Câmara dos Deputados atualmente.
Tramitação do Auxílio Permanente
Dessa forma, desde abril de 2020, o projeto está em trâmite na Câmara dos Deputados, porém no final do ano passado ele começou a andar e sair do papel quando a Comissão dos Direitos da Mulher aprovou a medida.
Contudo, por se tratar de um Projeto de Lei (PL), o texto necessita passar por aprovação de todas as Comissões pertinentes. Atualmente o Projeto aguarda a designação do Relator da Comissão de Seguridade Social e Família para também poder ser aprovada. Em resumo, as Comissões que faltam aprovar o texto são:
- Seguridade Social e Família;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quem vai receber
Assim que o Projeto de Lei for aprovado, ele será direcionado exclusivamente a mulheres que sejam: mães solteiras, chefes de família monoparental que estejam em situação de vulnerabilidade social. Dessa maneira, é necessário cumprir alguns requisitos, são eles:
- Ser mulher e mãe de família;
- Ter mais de 18 anos;
- Não possuir emprego formal com registo em carteira;
- Não ser titular de benefícios previdenciários, assistenciais e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programas sociais do governo federal, exceto o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;
- Possuir uma renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
- Estar inscrita no Cadastro Único;
- Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, autônoma ou desempregada.
Sendo assim, a definição e divulgação das normas de inscrição no programa chegarão a público após a aprovação da medida. Contudo, a expectativa é que as primeiras beneficiadas sejam as mães inscritas no CadÚnico. E para finalizar, confira esse vídeo do canal “Te Explico Direito” explicando como se cadastrar no Cadastro Único do Governo Federal
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