Revisado por: (Quennia Dalila da Silva Mendes)

Natural de Maranguape, uma cidade ao pé de uma serra na região metropolitana de Fortaleza, atualmente moro em uma pequ...

Doença grave tem isenção do Imposto de Renda: veja a lista das moléstias e que tem direito

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Paraipaba, sexta-feira, 25 de março ─ O portador de doença grave tem isenção do Imposto de Renda (IR), desde que a moléstia esteja na lista de doenças incapacitantes do INSS.  Além disso, o direito de solicitar a isenção do IR por esse motivo se limita aos aposentados e pensionistas.

A Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, apesar de bem antiga, contém as regras do IR. Ademais, nela consta a lista das doenças que o INSS reconhece para conceder a aposentadoria. Desse modo, a Receita Federal usa a mesma lista para isentar o contribuinte do IR, e o Humor do Mercado explica tudo aos seus leitores.

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Qual doença grave tem isenção do Imposto de Renda?

O benefício da isenção do IR tem a opção de solicitação mesmo que a doença se instale no contribuinte após a concessão da aposentadoria. O que é preciso é a comprovação da doença e a sua presença na lista do INSS.

Nesse sentido, confira a relação das doenças: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançado, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, portadores de moléstia profissional.

Por outro lado, é importante destacar que somente os ganhos que se relacionam com a aposentadoria ou pensão estarão isentos do imposto. Logo, para qualquer outro rendimento do portador da doença será preciso pagar o IR, a menos que os valores não cheguem ao limite de tributação. Nestes ganhos se incluem aluguel e lucro em ações, por exemplo.

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Perícia médica

A lei permite que a Receita Federal ou o INSS solicite a realização de perícia médica para conceder a isenção do imposto, ainda que a doença grave tenha sido a causa da aposentadoria ou da pensão.

Algumas doenças têm um prazo de cinco anos para que o beneficiado perca a isenção do IR após a cura. O câncer é um exemplo, já que existe o risco de um retorno da moléstia nesse período.

O contribuinte pode comprovar a existência da doença informando os dados no site da Receita Federal. Contudo, o prazo médio para conclusão da análise é de trinta dias. Todos os documentos como laudos de exames e atestados, por exemplo, devem ser inseridos no campo ‘Meu INSS’.

Agora o leitor já sabe que o cidadão que sofre de uma doença grave tem isenção do Imposto de Renda. Entretanto, o cidadão pode saber ainda mais procurando em sites como o Infomoney, ou assistindo o vídeo que acompanha esse texto, do canal Arraes & Centeno Advocacia.

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Nonato Vieira: Natural de Maranguape, uma cidade ao pé de uma serra na região metropolitana de Fortaleza, atualmente moro em uma pequena propriedade em Paraipaba, litoral oeste do Ceará. Apaixonado por leitura desde a infância, de tanto ler comecei a escrever cedo e não pretendo parar enquanto neste mundo estiver. Por ter nascido em família de poucos recursos tive poucas oportunidades de estudo, uma vez que tinha mesmo era que trabalhar. Desempenhei diversas funções administrativas em várias empresas no Ceara, Piauí e Tocantins por mais de 40 anos. Ciente de que o conhecimento abre portas me tornei um autodidata, pois assim poderia me dedicar com exclusividade aos assuntos de meu interesse, e na hora que fosse possível. Estudo matemática, geometria, cosmogênese, filosofia, história, ufologia, religiões e língua portuguesa. Além disso, escrevo literatura de cordel, poesia e textos diversos, mas também jogo xadrez e assisto filmes, quando encontro um de qualidade.