Revisado por: (Quennia Dalila da Silva Mendes)

Em formação em jornalismo pela Uniasselvi. Amante, desde o ano de 2017, pela produção de conteúdos, notícias e re...

Venda de veículo: veja como fazer a declaração no Imposto de Renda

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Venda de veículo: veja como fazer a declaração no Imposto de Renda - Reprodução: Pexels

Brusque, terça-feira, 29 de março – Quando é realizada a venda de veículo ao longo do ano, é necessário fazer a declaração no imposto de renda do ano seguinte. Portanto, quem vendeu seu veículo no ano passado, precisa saber os campos onde colocar os valores. Essa é uma obrigatoriedade.

Todo contribuinte que vai fazer o Imposto de Renda precisa prestar todas as informações de tudo o que foi adquirido e vendido ao longo do ano, incluindo, automóveis. O Humor do Mercado explica como fazer isso, usando os campos corretos.

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Declarando venda de veículo no Imposto de Renda

Durante o processo de declaração de Imposto de Renda, o contribuinte precisa informar se comprou ou fez a venda de veículo. Essa prestação de conta é obrigatória, principalmente para informar o ajuste anual do imposto.

Sendo assim, quem se enquadra dentro das regras da Receita Federal, é obrigado a fazer a declaração junto do ajuste anual, por isso, também deve informar o valor do veículo, independente de qual seja o seu valor de compra. Quem não declara, está fora dessa regra.

Preenchendo as informações no campo correto

No programa da Receita Federal, onde são feitas as declarações do Imposto de renda e também da venda de veículo, é preciso saber onde colocar a informação. Portanto, de acordo com as exigências do sistema, o campo da ficha de Bens e Direitos  precisa estar preenchido, junto o número do Renavam do Veículo.

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Caso o contribuinte além de fazer a venda do veículo, também realize uma compra, a regra continua sendo a mesma.

Mas além disso, ele também precisa incluir no campo o código 2, que implica na compra de Veículo Automotor Terrestre, entre outros.

Contudo, para preencher os dados do novo automóvel, o contribuinte deve incluir o código 105 que é do Brasil, e também o número do Renavam do carro. No sistema da receita, existe um campo de discriminação. Portanto, lá podem ir os dados físicos do veículo, como cor, modelo, marca, etc, de acordo como explica o blog da Nubank.

Declarar o uso do dinheiro da venda para a compra do novo carro

Essa situação também exige a declaração. A venda de veículo é feita no campo de Bens e Direitos. Mas nesse caso, não se preenche o valor. No campo da Discriminação, pode-se colocar as informações do comprador e também informar como a transação foi feita. Inclusive, colocar o valor usado para a compra do novo veículo. O Maurício Beles explica com todos os detalhes, como fazer a declaração.

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Daiane de Souza: Em formação em jornalismo pela Uniasselvi. Amante, desde o ano de 2017, pela produção de conteúdos, notícias e redação em geral.