Saiba como acertar ao enviar a Declaração do Imposto de Renda e não cair na malha fina

Evite cair na malha fina da Receita Federal conhecendo os 9 erros mais comuns

Foto do revisor (Quennia Dalila da Silva Mendes)
Revisado por: (Quennia Dalila da Silva Mendes)
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Paraipaba, quinta-feira, 17 de março ─ Na semana passada o site da Investsnews publicou uma matéria que todo contribuinte precisa ler. Com efeito, o artigo mostra os 9 erros mais comuns que o leitor deve evitar ao enviar a Declaração do Imposto de Renda.

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O Humor do Mercado, como de costume atento às necessidades de seus leitores, traz a informação com todos os detalhes. Afinal, qualquer um desses erros pode fazer o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal.

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Os erros mais graves ao enviar a Declaração do Imposto de Renda

Em primeiro lugar estão os erros de digitação de números, que é bem mais comum do que se imagina. Assim, tenha bastante cuidado ao passar essas informações, já que é muito fácil um número ser esquecido ou repetido.

O segundo erro é a falta de informação da fonte de renda. Embora pareça um erro banal, grande número de declarantes esquecem de informar o nome da empresa em que trabalhou em um período anterior, por exemplo. Assim, ao mudar de emprego é necessário pegar a informação de rendimentos.

A omissão das informações bancárias que os bancos enviam todo ano aos clientes é outro erro comum. Logo, faça uma verificação detalhada desses dados antes de enviar a sua Declaração do Imposto de Renda.

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Normalmente ninguém esquece de declarar os dependentes. No entanto, é comum o esquecimento de declarar os rendimentos e os bens desses dependentes. Aliás, esse erro também pode ativar a malha fina.

Também é importante declarar o saldo devedor de empréstimos e financiamentos que tenham bens como garantia. Nesse sentido, hipotecas, consórcio, penhor e alienação, coloque no campo ‘Dívidas e Ônus Reais’. Por outro lado, o total de prestações pagas declare no espaço dos ‘Bens e Direitos’.

Fique atento para o fato de que nem todas as despesas com saúde e educação podem ser descontadas do Imposto de Renda. Portanto, cursos fora da grade curricular oficial não têm dedução de IR. Além disso, procedimentos médicos com fins puramente estéticos também não são dedutíveis.

Cuidado com plano de saúde e lucro com ações

Somente o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode ter dedução de imposto. Assim, o outro modelo de plano de saúde, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) fica fora da restituição, embora precise constar na declaração.

Os investidores da bolsa de valores devem informar as operações no anexo ‘Renda variável’. Mesmo que apenas valores acima de vinte mil reais estejam sujeitos ao IR, deixar de declarar os lucros gera multa e malha fina.

Com essas informações é possível evitar enganos ao enviar a Declaração do Imposto de Renda. Entretanto, o canal Jornal do Comércio tem um vídeo com mais detalhes. Então, acesse no link abaixo.

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