Revisado por: (Sara Jerônimo de Araújo)

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Imposto de renda de aposentados: veja como ter isenção extra na declaração de IR 2022

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Imposto de renda de aposentados veja como ter isenção extra na declaração de IR 2022 (Imagem de Canva)

São Paulo, domingo, 3 de abril, por Cristiane Luzio Rodrigues – Imposto de Renda de aposentados e pensionistas do INSS tem isenção de pagamento de imposto quando seus rendimentos não ultrapassam R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 ao ano, considerando também o pagamento do 13° salário.

Porém, além desta isenção, aposentados e pensionistas também podem se beneficiar da tabela progressiva do Imposto de Renda. Ou seja, a mesma tabela de percentuais de alíquotas que se aplica a todos os contribuintes. Desse modo, o Humor do Mercado trará mais esta dica para finalizar a sua declaração de imposto de renda 2022.

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O que é tabela progressiva do Imposto de Renda?

Em resumo, para proventos que não superam o valor de R$ 1.903,98, já sendo descontadas as contribuições em INSS, há isenção na tributação dos contribuintes. Porém, ultrapassando este valor, as rendas serão tributadas conforme as faixas abaixo. Ou seja, para cada valor há uma alíquota para aplicação do imposto.

  • Isento: até R$ 1.903,98;
  • 7,5%: de R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65;
  • 15%: de R$ 2.826,65 a R$ 3.751,06;
  • 22,5%: de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68; e
  • 27,5%: acima de R$ 4.664,68.

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Como ter as isenções de imposto de renda de aposentados?

Primeiro, no momento da declaração, em um formulário específico, deve ser informado os benefícios recebidos e, então, não pagar o imposto de renda. Desde que respeitados os limites de valores de renda por mês ou ano.

Ainda mais, importante destacar que os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, podem se beneficiar de uma isenção extra. Ou seja, àquela prevista na tabela progressiva do INSS. Conforme matéria de de abril de 2022, publicada por Uol Economia.

Aposentados ou pensionistas que tenham renda extra

Todavia, se além da aposentadoria e pensão, os beneficiários tiverem outras fontes de renda, a isenção extra não se aplicará. Como, por exemplo, salários e aluguéis. Ou seja, não será neste caso aplicada a isenção para valores que não ultrapassem R$ 24.751,74 ao ano.

Por fim, para ilustrar, assista este vídeo: “Imposto de Renda: 8 erros na hora de declarar! Você pode cair na malha fina se não souber disso!”, do canal Me Poupe!, do YouTube.

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Cristiane Luzio Rodrigues: Estudante do Mercado financeiro em constante evolução. Advogada e Trader. Conquistando a liberdade financeira e geográfica. Mineira residindo na Capital de São Paulo. Pronta sempre para novos desafios. Graduada em Direito pela FAAT — Faculdades Atibaia e Pós Graduação em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD — Escola Paulista de Direto.