Revisado por: (Cristiane Luzio Rodrigues)

Natural de Maranguape, uma cidade ao pé de uma serra na região metropolitana de Fortaleza, atualmente moro em uma pequ...

O devedor não fica livre da dívida após cinco anos: fique sabendo o que realmente acontece com o débito

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Paraipaba, quarta-feira, 30 de março, por Nonato Vieira ─ A falta de informação costuma favorecer o crescimento de ideias erradas na mente das pessoas. Da mesma forma, uma informação incompleta produz o mesmo efeito. Hoje o leitor do Humor do Mercado vai ficar ciente de que um devedor não fica livre da dívida após cinco anos.

Com efeito, essa falsa convicção faz com que muitos devedores simplesmente passem a ignorar dívidas vencidas há mais de cinco anos, mesmo que continuem a receber avisos de cobrança. Um fato que tem a sua causa na impossibilidade do credor cobrar a dívida na justiça, essa sim, é uma informação verdadeira.

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O nome é limpo, mas o devedor não fica livre da dívida

A garantia de retirada do nome do devedor da lista de inadimplentes está no artigo 206 do código civil. Assim, as organizações de proteção ao crédito têm a obrigação legal de executar esse procedimento de modo automático após cinco anos.

Aliás, esse período de cinco anos é somente para dívidas sobre aquisição de produtos ou prestação de serviços. Dívidas de outras categorias têm prazos diferentes

, de acordo com a lei.

Entretanto, a lei não obriga nenhuma empresa a registrar como quitada uma dívida sem receber o valor devido pelo cliente. O conceito é muito claro e acredita-se que muitos devedores fingem não entender.

O prazo de cinco anos é uma punição que o autor da lei considerou justa, imposta aos que deixaram de quitar uma dívida, independente da causa da inadimplência. De fato, deixar uma pessoa sem crédito até que pague a dívida poderia ser rigoroso demais. Ademais, a inadimplência, às vezes, tem justificativas que precisam ser consideradas.

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Recuperar o crédito

A inadimplência junto a um credor não significa que seja impossível conseguir outro financiamento ou cartão de crédito, por exemplo. Na verdade, com o alto índice de inadimplentes do país, muitas empresas oferecem opções de crédito mesmo para pessoas negativadas.

Contudo, os juros para essas operações costumam ser mais altos, o que significa outra punição para os devedores. Nesse sentido, a melhor alternativa para recuperar totalmente o crédito é pagar os débitos existentes, ainda que seja preciso um esforço maior.

Também é importante lembrar que os débitos que caducaram continuam não apenas existindo, o que significa que o devedor não fica livre da dívida, mas também aumentando em função dos juros. Outro bom motivo para que sejam pagas.

O site da CNN Brasil tem informações que podem aumentar o seu conhecimento sobre esse assunto, bem como no vídeo do canal Serasa Ensina, que o leitor pode assistir em seguida.

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Nonato Vieira: Natural de Maranguape, uma cidade ao pé de uma serra na região metropolitana de Fortaleza, atualmente moro em uma pequena propriedade em Paraipaba, litoral oeste do Ceará. Apaixonado por leitura desde a infância, de tanto ler comecei a escrever cedo e não pretendo parar enquanto neste mundo estiver. Por ter nascido em família de poucos recursos tive poucas oportunidades de estudo, uma vez que tinha mesmo era que trabalhar. Desempenhei diversas funções administrativas em várias empresas no Ceara, Piauí e Tocantins por mais de 40 anos. Ciente de que o conhecimento abre portas me tornei um autodidata, pois assim poderia me dedicar com exclusividade aos assuntos de meu interesse, e na hora que fosse possível. Estudo matemática, geometria, cosmogênese, filosofia, história, ufologia, religiões e língua portuguesa. Além disso, escrevo literatura de cordel, poesia e textos diversos, mas também jogo xadrez e assisto filmes, quando encontro um de qualidade.