Revisado por: (Cristiane Luzio Rodrigues)

Moro em Salvador, tenho 45 anos, sou escritor, com 3 livros publicados, uma participação em antologia literária, cert...

Nova lei do ticket alimentação: entenda o que mudou com as novas regras

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Nova lei do ticket alimentação. Entenda o que mudou com as novas regras - Reprodução: Pixnio.com

Salvador, quinta-feira, 31 de março, por Vivaldo Pereira – No último dia 28 de março, segunda-feira, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.108/2022, que criou a chamada nova lei do ticket alimentação. Em resumo, o que ela faz é tornar mais rígidas as regras para a utilização do vale-refeição e vale alimentação. Ou seja, impede que os trabalhadores os utilizem para outros fins.

Como não poderia ser diferente, o Humor do Mercado antecipou-se e procurou esmiuçar, ainda mais, essa nova mudança. E, de fato, o que descobrimos é que agora as empresas de outros segmentos que aceitarem esses tickets poderão sofrer sanções penais. Isso porque, após várias denúncias, descobriu-se que muitos trabalhadores utilizam os seus vales-refeições para praticamente tudo: pagamento de serviços mecânicos, domésticos, fretamento de táxis, e até mesmo para mensalidades em academias!

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Nova lei do ticket alimentação: entenda o que mudou com as novas regras – Reprodução: Pxfuel.com

As características dessa “nova lei do ticket alimentação”

Resumidamente, essa chamada “nova lei do ticket alimentação” prevê multas entre R$5 mil e R$50 mil reais para as empresas que aceitarem o benefício como pagamento. Além disso, também prevê multa para as empresas que permitirem aos seus funcionários utilizarem o vale-refeição ou alimentação para outros fins. Ou seja, para serviços que não sejam a compra de refeições ou alimentos.

Paralelamente a isso, a MP ainda contempla a possibilidade de enquadrar até mesmo as empresas que produzem esses cartões para os funcionários. Sem contar a possibilidade de multiplicar, por várias vezes, a multa para os reincidentes e para os que, de alguma maneira, dificultem a fiscalização.

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A abrangência das novas regras

Segundo o que apurou o repórter Fabrício de Castro, na segunda-feira, 28 de março, a pedido do site economia.uol.com.br, o governo irá fiscalizar até mesmo as fornecedoras dos cartões. Isso porque elas, além de também serem responsabilizadas pelos seus usos, não poderão mais oferecer descontos para as empresas contratantes.

Aliás, sobre esses descontos, o que ocorria era que as fornecedoras de cartões-alimentação e refeição costumavam cobrar das empresas valores menores por um montante maior de funcionários. Mas aqui o problema é que o governo já oferece diversos benefícios fiscais às empresas que oferecem tickets alimentação aos seus trabalhadores. Sem contar que o tal desconto acabava, obviamente, sendo cobrado dos supermercados e restaurantes, que, por sua vez, como já é de praxe, o repassavam para os consumidores.

Saiba mais sobre essa “nova lei do ticket alimentação” no vídeo abaixo do canal “CERS Cursos Online”. E conheça os riscos que agora você estará correndo com o uso indevido desse benefício.

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Vivaldo Pereira: Moro em Salvador, tenho 45 anos, sou escritor, com 3 livros publicados, uma participação em antologia literária, certificação em copywriting e redação para web pela Rock Content, além de muito amor e respeito pela arte de escrever.