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Demissão por justa causa dá direito ao saque de FGTS? Saiba mais

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Demissão por justa causa dá direito ao saque de FGTS? Saiba mais/ Reprodução de imagem do Facebook de Bruna Lohaine

Estamos chegando ao final de mais um ano. Hoje é sábado, dia 20 de novembro. Nesse período muitas pessoas estão entrando no mercado de trabalho por meio de vagas temporárias. É um momento de alegria. Entretanto, muitos desses trabalhadores já começam a se indagar sobre seus direitos trabalhistas, como é o caso do FGTS. E uma das mais emblemáticas é se o trabalhador demitido por justa causa tem direito ao saque do FGTS. Você também tem essa dúvida?

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Trata-se de um fundo de reserva, que visa dar estabilidade econômica ao trabalhador, já que na CLT ele não atinge estabilidade no emprego. Contudo, há diferentes formas de se utilizar esse benefício. Esse é um dos pontos fundamentais para saber se o trabalhador demitido por justa causa tem direito ao FGTS. A equipe do Humor do Mercado apurou as informações mais confiáveis sobre o tema e vai trazer aqui para você. Confira!

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A demissão por justa causa é um problema grave para o trabalhador e causa prejuízos para o saque do FGTS

Ser demitido sem justa causa não é um agravante para o trabalhador, pois isso pode se dar por uma infinidade de motivos. Mas a demissão por justa causa, por outro lado, é um problema grave. Isso porque a justa causa se dá por situações extremas, quando o trabalhador cometeu algum ato impróprio no ambiente de trabalho. Na maioria das vezes, pelo cometimento de atos criminosos ou infração administrativa grave.

Sendo assim, há algumas restrições impostas por lei ao trabalhador demitido por justa causa. Dentre essas está a proibição de sacar o FGTS. Portanto, a resposta ao questionamento se o trabalhador demitido por justa causa tem direito ao saque do FGTS é não. De acordo com a legislação brasileira esse não é um direito que lhe assiste.

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Mas o trabalhador não perde o direito ao FGTS

É importante frisar, no entanto, que a proibição de sacar o FGTS não tira do trabalhador o direito ao benefício. A demissão por justa causa proíbe o saque, mas o valor continuará depositado na sua conta. Sendo assim, ele poderá retirar os valores em outras oportunidades, desde que essas estejam previstas em lei.

Era isso o que precisava ser dito a respeito do tema. Agora você já sabe se o trabalhador demitido por justa causa tem direito ao FGTS. E sabe por que ele não tem. Sendo assim, a missão desse post está cumprida. Se quiser estar sempre bem informado sobre as notícias do mercado financeiro, acompanhe as atualizações desse blog. O Humor do Mercado sempre tem informações interessantes esse sentido.

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