Pensão alimentícia: tudo o que é preciso saber, segundo o especialista

Tire todas as dúvidas sobre pensão alimentícia

Dividir a vida com uma pessoa é algo sensacional! Contudo, por vezes o relacionamento acaba, e os filhos ou a(o) parceira(o) precisam ser amparados financeiramente. Hoje, dia 6 de janeiro de 2022, você vai tirar todas as suas dúvidas sobre pensão alimentícia, para saber tudo o que é necessário para exigir esse direito.

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Agora, a equipe de Truques Caseiros traz informações muito importantes ao querido(a) leitor(a), como sempre pensando no que é melhor para você! Portanto, se você tem alguma dúvida sobre este tema tão importante, não perca mais tempo e confira, de uma vez só e na visão de um advogado especialista, tudo o que é necessário saber! Vamos lá!

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Pensão alimentícia: o que é isso?

Segundo o advogado Pedro Américo N. de Alcântara (OAB/SP n. 266.160), pensão alimentícia é uma prestação periódica, ou seja, um pagamento mensal, que uma pessoa é obrigada a pagar para um parente que esteja necessitado. Essa determinação é feita pelo juiz, e ela pode ser paga aos filhos, ex-companheiro(a), bem como aos netos(as), sobrinhos(as), etc. Basta que haja um parente que tenha a necessidade de receber, e outro que tenha a possibilidade de pagar.

Quando o pedido de pensão pode ser feito?

O especialista responde que “a pensão é devida entre os parentes sempre quando um deles precise e o outro possa colaborar com suas necessidades. O pedido pode ser feito na justiça mesmo pela mulher que esteja grávida. Esse tipo de pedido se chama “alimentos gravídicos”, e foi uma inovação trazida pela lei n. 11.804/08. Desse modo, não é preciso aguardar o nascimento do filho para pedir a pensão”.

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Quais os passos para fazer o pedido de pensão?

Segundo o advogado, “a lei determina que a pessoa interessada deve procurar um profissional (advogado) para pleitear esse direito. Também é possível dirigir-se diretamente ao fórum da cidade, porém, o mais recomendado é contratar um advogado ou dirigir-se até à Defensoria Pública, no caso de não haver meios de pagar um profissional particular. Assim, há maiores chances de não haver erros no pedido, de modo a se evitar prejuízos à pessoa necessitada“.

Neste mesmo ínterim, ainda nos esclarecesse que “caso a pessoa necessitada seja menor de idade, esta deverá ser representada pelo seu responsável legal. Este pode ser o pai, a mãe ou o guardião, desde que haja guarda fixada judicialmente“.

Qual o valor da pensão alimentícia?

O especialista Pedro Américo N. de Alcântara, esclarece que “segundo o entendimento dos Tribunais, o valor a ser pago é de 30% dos rendimentos líquidos daquele que deverá pagar. Contudo, esse valor é referente à pessoa que possui emprego formal, geralmente com carteira assinada. Porém, esse valor pode variar para mais ou para menos. Dependerá se o salário do indivíduo é consideravelmente alto ou baixo. Portanto, o juiz vai analisar caso a caso para determinar a quantia exata”.

E se o alimentante estiver desempregado?

O advogado esclarece que “em caso de desemprego, de renda informal (bicos) ou de profissional autônomo, o valor varia entre 30% e 100% do salário mínimo. Vai depender de quanto a pessoa ganha. Quanto mais alto for o recebimento, mais alto será o valor fixado pelo juiz”.

Como provar?

O especialista responde que “para provar a possibilidade da pessoa pagar determinada quantia, vale pedir que se determine a apresentação de holerites, extratos bancários, extratos de cartão de crédito, etc. Além disso, vale apresentar testemunhas também”.

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Nesse sentido, continua dizendo que “também deve-se apresentar prova da necessidade de receber a pensão. Contudo, no caso de filhos menores, não é necessário apresentar prova da necessidade. Neste ínterim, a necessidade já é presumida. Bem como é presumida a obrigação daquele que não convive com os filhos sob o mesmo teto de pagar”.

Quando e como é feito o reajuste?

Responde o especialista que “o reajuste acontece, geralmente, a cada ano. Por exemplo, no caso do valor ser uma porcentagem do salário mínimo, quando reajustar o salário mínimo haverá, automaticamente, reajuste da pensão. Isso acontece, geralmente, todos os anos, em janeiro”.

E, continua: “agora, quando houver renda vinda de trabalho formal, é interessante pedir que se faça o desconto da pensão diretamente da folha de pagamento. Assim, é o empregador quem realiza o pagamento. Desta forma, quando reajustar o salário, também haverá reajuste automático da pensão”.

Quanto tempo demora para começar a receber?

Inicialmente, o especialista esclarece que “cada caso é um caso. Muitos fatores externos e internos influenciam o tempo que uma ação na justiça leva até se encerrar. Contudo, de acordo com a lei, quando o juiz recebe a ação ele já determina o pagamento de alimentos provisórios. Portanto, a pessoa em necessidade receberá desde tal momento. Porém, não é uma decisão definitiva. Esta, só virá ao fim do processo“.

E se ele(a) não pagar a pensão determinada pelo juiz?

O especialista responde que “primeiramente, é necessário procurar um advogado. Depois que for feita uma ação de execução de pensão alimentícia, o devedor poderá ser preso. Se trata de prisão civil, pelo período de 1 a 3 meses. Além disso, poderá ter seus bens penhorados e ter bloqueado parte do seu salário para pagar a dívida”.

Conclusão

Pronto, agora você já sabe tudo o que precisa saber sobre pensão alimentícia! Ficou alguma dúvida? Conseguimos responder tudo? Por fim, quer saber até qual idade o pedido pode ser feito? Então assista ao vídeo do canal Mario Solimene e tire mais essa dúvida!

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