Revisado por: (Andreia Eliza)

Paulistana de sangue e mutuense de coração, formada em Direito, com pós-graduação em Regime Geral de Previdência S...

Pensão por morte pelo INSS, saiba como receber seu beneficio

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a riqueza não é necessariamente uma abundância de dinheiro, mas sim uma abundância de tempo.

No momento em que perdemos um familiar, temos muitas obrigações para cumprir, entre elas, atentar-se aos direitos que seus dependentes possuem. Nesta terça, 01 de fevereiro, abordaremos e esclareceremos sobre o benefício previdenciário chamado pensão por morte pago pelo INSS.

Contudo, é necessário verificar quais as condições e como se deve proceder para requerer tal beneficio. O Humor do Mercado trouxe nessa matéria os principais pontos a serem observados.

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Pensão por morte – O benefício

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes dos segurados por tempo determinado. Nesta ocasião, aquele contribuinte que faleceu e deixou cônjuge ou companheiro (a), pais, irmãos ou ainda seus filhos, ou equiparados.

Mas, para ter direito ao recebimento do benefício de pensão por morte, é necessário verificar alguns pontos importantes. Além disso, o trabalhador falecido tem que possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do falecimento.

Vale salientar que não possui carência, ou seja, contribuição mínima para recebimento do benefício. Basta comprovar a qualidade de segurado do falecido e a dependência do requerente.

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O valor da pensão por morte não será inferior a um salário-mínimo

e pode chegar em até 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito em caso de aposentadoria por invalidez na data da morte, limitado ao teto da Previdência.

Por outro lado, a exceção se dá quando existir algum dependente inválido ou com deficiência. Pois, nesse caso, se o valor do benefício superar o limite máximo do teto da Previdência, será pago uma quota familiar equivalente a 50% + 10% por dependente.

Quem pode solicitar a pensão por morte?

O benefício previdenciário pode ser solicitado pelo próprio interessado por meio do sistema do INSS, seja pelo site ou até mesmo pelo aplicativo. Pode ainda ser representado por um advogado.

Basicamente, para solicitar, basta acessar o site do meuinss.gov, clicar em requerimento e selecionar a opção de pensão por morte. Ainda pode ser requerido ligando no telefone da Previdência Social pelo número 135.

Mas, mesmo sendo um procedimento simples, é necessário se atentar para que não faltem as documentações exigidas. Afinal, a ausência de um documento pode acarretar indeferido por falta de comprovação.

Quais documentos preciso apresentar?

Posteriormente ao pedido, deve-se apresentar os principais documentos necessários para o requerimento, que são:

  • Documentos pessoais do interessado dependente;
  • Documentos pessoais do segurado falecido;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovantes de dependência do segurado. Esses documentos podem ser a certidão de casamento, declaração de união estável, declaração de Imposto de Renda, extrato de conta conjunta, entre outros.

Em conclusão, após a reforma, o requerente tem até noventa dias para solicitar o benefício de pensão por morte. Com isso, o pagamento será desde a data do óbito. Caso contrario, o benefício dará início ao seu pagamento a partir do pedido junto ao INSS.

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Rosemeire Silva: Paulistana de sangue e mutuense de coração, formada em Direito, com pós-graduação em Regime Geral de Previdência Social - RGPS e Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Certificada pela APIMEC em Certificação de Gestores de Regime Próprio de Previdência Social - CGRPPS e ISO-9000 em Qualidade de Gestão de Processos e Atendimento, e ainda por último mas não menos importante, estudante de inglês. Coordenadora Previdenciária do RPPS de Nova Mutum desde 2016, mas atuando na área há quase 9 anos e redatora no blog Humor do Mercado. Mãe dedicada, apaixonada por cachorros, praticante da arte suave e milenar chamada Jiu-Jitsu. Amante de uma boa conversa em roda de amigos trocando experiências e aprendizados acompanhado de uma belíssima taca de vinho.