Demissão por justa causa dá direito ao saque de FGTS? Saiba mais

Trabalhador sob regime da CLT tem direito ao FGTS, mas há regras para o saque

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Estamos chegando ao final de mais um ano. Hoje é sábado, dia 20 de novembro. Nesse período muitas pessoas estão entrando no mercado de trabalho por meio de vagas temporárias. É um momento de alegria. Entretanto, muitos desses trabalhadores já começam a se indagar sobre seus direitos trabalhistas, como é o caso do FGTS. E uma das mais emblemáticas é se o trabalhador demitido por justa causa tem direito ao saque do FGTS. Você também tem essa dúvida?

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O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Trata-se de um fundo de reserva, que visa dar estabilidade econômica ao trabalhador, já que na CLT ele não atinge estabilidade no emprego. Contudo, há diferentes formas de se utilizar esse benefício. Esse é um dos pontos fundamentais para saber se o trabalhador demitido por justa causa tem direito ao FGTS. A equipe do Humor do Mercado apurou as informações mais confiáveis sobre o tema e vai trazer aqui para você. Confira!

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A demissão por justa causa é um problema grave para o trabalhador e causa prejuízos para o saque do FGTS

Ser demitido sem justa causa não é um agravante para o trabalhador, pois isso pode se dar por uma infinidade de motivos. Mas a demissão por justa causa, por outro lado, é um problema grave. Isso porque a justa causa se dá por situações extremas, quando o trabalhador cometeu algum ato impróprio no ambiente de trabalho. Na maioria das vezes, pelo cometimento de atos criminosos ou infração administrativa grave.

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Sendo assim, há algumas restrições impostas por lei ao trabalhador demitido por justa causa. Dentre essas está a proibição de sacar o FGTS. Portanto, a resposta ao questionamento se o trabalhador demitido por justa causa tem direito ao saque do FGTS é não. De acordo com a legislação brasileira esse não é um direito que lhe assiste.

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Mas o trabalhador não perde o direito ao FGTS

É importante frisar, no entanto, que a proibição de sacar o FGTS não tira do trabalhador o direito ao benefício. A demissão por justa causa proíbe o saque, mas o valor continuará depositado na sua conta. Sendo assim, ele poderá retirar os valores em outras oportunidades, desde que essas estejam previstas em lei.

Era isso o que precisava ser dito a respeito do tema. Agora você já sabe se o trabalhador demitido por justa causa tem direito ao FGTS. E sabe por que ele não tem. Sendo assim, a missão desse post está cumprida. Se quiser estar sempre bem informado sobre as notícias do mercado financeiro, acompanhe as atualizações desse blog. O Humor do Mercado sempre tem informações interessantes esse sentido.

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