Benefícios do INSS: herdeiros de trabalhador têm direito a receber?

Se você tem essa dúvida a respeito do benefício, descubra agora.

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Revisado por: (Sara Jerônimo de Araújo)
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Essa é uma dúvida bastante comum entre as pessoas, principalmente para quem tem algum benefício do INSS. Em caso de morte dos beneficiários, é possível que os filhos e herdeiros continuem recebendo? É isso que você verá no post deste domingo, 13 de fevereiro.

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O Humor do Mercado vai sanar essas e outras dúvidas relacionada aos benefícios do INSS. Principalmente no que diz respeito a pensão por morte, FGTS e PIS/PASEP. Para saber mais sobre o assunto e esclarecer suas dúvidas, continue lendo.

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É preciso conhecer seus direitos

Nem todo mundo sabe ao que tem direito e quanto. Por isso a importância de se informar sempre que necessário, para descobrir se os benefícios do INSS podem ser passados de pai para filho ou herdeiros em caso de morte. Veja mais sobre cada um dos casos.

Benefícios do INSS como FGTS, PIS/PASEP

Os benefícios são bem parecidos e por isso, acabam usando o mesmo sistema para realizar os saques. Nesses casos, o herdeiro pode sacar os benefícios do INSS, qualquer um deles, sem a necessidade de ter o inventário pronto.

Depois da morte do beneficiário, filhos e herdeiros podem continuar sacando os benefícios, devido à legislação vigente que permite que isso seja feito. Contudo, quando se trata do companheiro ou companheira, é preciso que este seja listado no INSS como dependente do falecido ou falecida. Nesses casos, também permite que os saques continuem acontecendo.

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Pensão por morte

O familiar que passa por uma perda de um membro da família, tem direito a receber a pensão por morte nos seguintes casos. Caso o falecido seja segurado ou dependente do INSS. Esse é um ponto fundamental. Além disso, nesses casos o grau de parentesco também precisa se encaixar nos requisitos.

Sendo assim, é preciso que o herdeiro a receber os benefícios do INSS seja ou pai ou mãe do falecido, filho com no máximo 21 anos de idade, ser cônjuge ou companheiro, comprovando a união estável de no mínimo dois anos, e em casos de invalidez ou deficiência.

A pensão por morte tem um prazo para ser solicitada, que é de até 90 dias depois do falecimento. Caso contrário, os benefícios do INSS serão pagos apenas da data de requerimento em diante, com exceção de casos em que houver incapaz ou crianças e jovens de até 16 anos de idade.

Qualquer uma das dúvidas sobre os benefícios do INSS pode retirar na própria Caixa Econômica Federal onde é feito os saques. Ou na agência do INSS mais próxima.

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