Isenção no imóvel; confira como estão as mudanças no Imposto de Renda

Ampliação na isenção de imóveis no IR

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Revisado por: (Cristiane Luzio Rodrigues)
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Nova Mutum, sábado, 9 de abril, por Rosemeire Silva — Com o advento da Instrução Normativa n.º 2070/2021, que entrou em vigor desde março, as novas regras de isenção no imóvel foram anunciadas no último dia 4 desse mês e com isso passou a valer e tem a chance de beneficiar muitos contribuintes.

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Vamos a seguir, no decorrer da matéria que o Humor do Mercado preparou, passar informações quanto as condições antigas e atuais e principalmente como funcionam as regras de isenção de imóvel para a declaração de imposto de renda 2022 ano base 2021.

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Isenção no imóvel — regra antiga

Nesse sentido, na regra antiga, o contribuinte era isento de pagar imposto sobre o ganho de capital. Desta forma, o lucro obtido na venda do bem, era apenas para quem usasse os recursos da transação para comprar outro em até 180 dias.

Em outras palavras, a isenção beneficiava aqueles que usavam o valor para a compra de outro imóvel e não para a quitação de financiamento. Com isso, a Instrução Normativa n.º 599 de 2005 passou a não valer mais, visto que teve sua revogação com a vinda das novas regras.

Isenção no imóvel — nova regra

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Com a nova regra, segunda a Receita Federal,  a isenção de imóvel ocorre quando houver casos em que o valor da venda for usado para quitar, total ou parcial, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, débito remanescente de aquisição a prazo ou prestação de imóvel já possuído pelo alienante, em território brasileiro. 

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Porém, vale a pena lembrar que continua a vedação para aplicação da isenção dos 180 dias, quando se tratar de venda ou aquisição de terreno, bem como aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.

Em conclusão, podemos avaliar ser impossível fugir das obrigações do imposto de renda que é anualmente imposto ao trabalhador e contribuinte. Mas, mesmo assim as legislações ao passo do tempo também apresentam melhorias e benefícios. Adaptando assim com a atual situação quem vivemos.

Quer saber mais sobre o conteúdo publicado em 04/04, basta acessar o site do G1 e ficar por dentro na íntegra do conteúdo. E ainda, caso queira aprender como realizar a declaração do Imposto de Renda, assista nossa sugestão de video do canal, “Faça você mesmo”.

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