Revisado por: (Sara Jerônimo de Araújo)

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Imposto de Renda 2022: prazo de entrega da declaração foi prorrogado para 31 de maio

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Imposto de Renda 2022 prazo de entrega da declaração foi prorrogado para 31 de maio (imagem de Canva)

São Paulo, terça-feira, 5 de abril, por Cristiane Luzio Rodrigues – Receita Federal prorrogou o prazo para declaração do Imposto de Renda. Assim, novo prazo para entrega será no dia 31 de maio. Desse modo, hoje, instrução normativa com esta alteração foi publicada do Diário Oficial da União.

Diante do cenário econômico causado pela pandemia do Covid-19, a Receita Federal decidiu conceder mais prazo entrega da declaração. Assim, evitar erros que podem prejudicar o preenchimento correto e envio das informações. Portanto, mantendo sempre seus leitores atualizados, o Humor do Mercado traz mais esta informação.

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Receita concede novamente prazo para declaração de Imposto de Renda, até o dia 31 de maio

Primeiro, serviços públicos e de empresas ainda não se restabeleceram totalmente, desde o início da pandemia. Portanto, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para entrega da declaração, da mesma forma que fez no ano passado.

Desde o início da pandemia, o governo prorrogou os prazos diante das dificuldades que a pandemia traz aos contribuintes no momento do preenchimento de informações na declaração.

Assim, no ano passado prorrogou-se o prazo de entrega também para o dia 31 de maio. E, em 2020, o prazo foi para 30 de junho.

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Receita Federal espera receber mais de 34 milhões de declarações

Desse modo, quem está entre a categoria dos que são obrigados a declarar e não cumprir, ou atrasar na entrega, terá que arcar com o pagamento de multa que varia de R$ 165,75 a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar imposto de renda?

Em resumo, seguem abaixo os requisitos para enquadrar-se na obrigatoriedade de declarar imposto de renda, conforme matéria do G1, de abril de 2022:

  • rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que some a mais de R$ 40 mil;
  • realizou operações de venda de bens ou na bolsa de valores;
  • posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • quem começou a residir no Brasil;
  • quem teve isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

Por fim, para ilustrar, assista este vídeo: “Imposto de Renda 2022: Confira o passo a passo para fazer a declaração”, do Canal Jornal O Globo, do YouTube.

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Cristiane Luzio Rodrigues: Estudante do Mercado financeiro em constante evolução. Advogada e Trader. Conquistando a liberdade financeira e geográfica. Mineira residindo na Capital de São Paulo. Pronta sempre para novos desafios. Graduada em Direito pela FAAT — Faculdades Atibaia e Pós Graduação em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD — Escola Paulista de Direto.