FGTS: confira as situações em que o saque do benefício é liberado

Saiba quando você pode sacar o FGTS

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Revisado por: (Érica Pereira Batista)
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado pelo Governo Federal, com o intuito de garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira, que pode ser sacada quando for demitido, por exemplo. Contudo, existem outras situações que permitem que o trabalhador utilize o saldo do FGTS. Por isso, hoje, 04 de novembro, a equipe do Humor do Mercado te conta todas as possibilidades para o saque do FGTS.

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O FGTS é um benefício que deve ser depositado pelo empregador todos os meses em uma “conta” da Caixa Econômica Federal. O pagamento é realizado por uma guia específica e, portanto, não ocorre de forma automática. Sendo assim, é importante que o trabalhador sempre verifique se o benefício está sendo recolhido. Isso pode ser feito por meio do site da Caixa.

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Situações em que o saque do FGTS é liberado

Existem algumas situações que possibilitam que o trabalhador faça o saque do FGTS. A ocasião mais comum e que todos conhecem é aquela em que o saque do benefício se dá após a demissão sem justa causa. Contudo, existem outras circunstâncias em que o saque é liberado e você precisa conhecer.

Demissão sem justa causa

Essa é a situação mais comum de se fazer o saque do FGTS. Ocorre quando o trabalhador é demitido, sendo permitido que ele saque todo o saldo que consta no FGTS. Contudo, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde o direito de sacar.

Rescisão por culpa recíproca ou força maior

Nos casos em que a Justiça do Trabalho comprovar que a demissão se deu por culpa reciproca ou força maior, o empregado terá direito a sacar o FGTS. Isso, mediante apresentação de sentença judicial transitada em julgado ou termo de conciliação homologado pela Justiça do Trabalho.

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Término ou rescisão antecipada de contrato de trabalho por tempo determinado

Nos casos em que a prestação do trabalho é regulamentada mediante contrato de trabalho por tempo determinado, com o término desse prazo, nasce o direito do empregado de sacar o saldo FGTS. Além disso, ocorrendo a rescisão antecipada do contrato por culpa do empregador, o saque também será permitido.

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Suspensão do trabalho avulso

Quando houver suspensão total do trabalho por período igual ou maior a 90 dias, o trabalhador avulso poderá requerer o saque do benefício.

Falecimento do trabalhador

Quando o trabalhador falece, os dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS também poderão solicitar o saque do FGTS. O valor será dividido em partes iguais entre todos os dependentes informados na referida certidão.

Falecimento do empregador individual

Se, em virtude da morte do empregador individual ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá o direito de fazer o saque integral do saldo do FGTS.

Extinção da empresa

A extinção total ou parcial da empresa, que se dá com o fechamento de seus estabelecimentos e o encerramento de suas atividades, dá ao empregado o direito de fazer o saque de todo o saldo, referente aos depósitos realizados pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho.

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Conta inativa por mais de três anos

Quando o empregador ficar afastado do regime do FGTS ou a conta ficar sem receber depósitos por um período consecutivo de três anos, o empregado terá o direito de sacar o saldo contido no extrato.

Aposentadoria

Em caso de concessão de aposentadoria pela Previdência Social, o saque do FGTS fica liberado. No entanto, se o empregado continuar trabalhando, somente terá direito a efetuar o saque dos depósitos efetuados posteriormente à concessão da aposentadoria. Sendo que os valores dos depósitos anteriores poderão ser sacados em caso de rescisão do contrato, mesmo que esse se dê por justa causa ou por sua vontade.

Maiores de 70 anos

Quando o trabalhador completar 70 anos, será permitido o saque integral do benefício, incluindo os depósitos referentes ao último vínculo empregatício, mesmo que ainda vigente.

HIV

Os trabalhadores que sejam portadores do vírus HIV ou, ainda, que tenha algum dependente portador do vírus, terá o direito de fazer o saque integral do FGTS, inclusive dos valores depositados em virtude de relação trabalhista ainda vigente.

Doença grave

Trabalhadores ou algum dependente com doença grave, que caracterize estágio terminal de vida, também terá direito ao saque integral do benefício, mesmo dos depósitos feitos em decorrência de contrato de trabalho vigente.

Aquisição da casa própria

Libera-se, ainda, o saque do FGTS  para compra de casa própria, bem como para financiamentos para aquisição da casa. Ademais, pode ser utilizado para amortização de dívidas decorrentes de financiamentos de moradia.

Saque Aniversário

Desde de 2020, o trabalhador tem a opção de aderir a essa modalidade de saque do FGTS. Quando aderido, o trabalhador pode sacar 50% do valor do FGTS, no período de três meses a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário. Contudo, se o trabalhador optar por essa modalidade, não terá direito a fazer o saque-rescisão, em caso de demissão. Sendo assim, o trabalhador poderá voltar para a modalidade antiga somente após dois anos da solicitação pelo Saque Aniversário.

Por fim, vale ressaltar que podem ocorrer outras situações que possibilitam o saque do FGTS, por meio de programas desenvolvidos pelo Governo Federal, com o objetivo de impulsionar a economia.

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