Revisado por: (Sara Jerônimo de Araújo)

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Imposto de renda: Descubra como declarar os seus criptoativos

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Imposto de renda: Descubra como declarar os seus criptoativos / Créditos de imagem pixabay

Apesar de ser um novo modelo de investimento, você pode ter certeza que precisa declarar as suas criptomoedas ao Imposto de Renda. Pois, a Receita Federal compreende que esses criptoativos são um bem como qualquer outro. De tal maneira, nesta sexta-feira, dia 18 de fevereiro, você vai conferir como fazer a sua declaração.

Cair na malha fina é um medo para muitos brasileiros, graças aos possíveis prejuízos que resultam disso. De tal forma, o Humor no Mercado destaca quais são as principais regras para a declaração das suas moedas digitais. Ainda, caso a movimentação mensal das suas moedas digitais ultrapasse R$30 mil, sua declaração deve ser mensal. 

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Imposto de renda e a declaração dos criptoativos

É comum que muitos brasileiros estejam confusos quanto à declaração das criptomoedas ao Imposto de Renda. Inclusive, há aqueles que julgam que não é necessário declarar as moedas digitais. No entanto, se você já investiu mais de R$1 mil em criptomoedas, ou vendeu R$35 mil, é necessário fazer a sua declaração anual.

Imposto de renda: Descubra como declarar os seus criptoativos / Créditos de imagem pixabay

Para valores de até R$5 milhões, a alíquota mínima sobre as criptomoedas é de 15%.  Enquanto para valores mais elevados, a porcentagem da alíquota é maior. Por exemplo, de R$5 milhões a R$10 milhões, calcula-se alíquota a partir de 17,50%.

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Como declarar as suas criptomoedas

Antes de mais nada, é necessário que você saiba que já existem 3 códigos para registrar as suas criptomoedas na ficha de Bens e Direitos. Dessa maneira, o código 81 refere-se ao Bitcoin, enquanto o 82 é para as outras moedas digitais, os

altcoins. Por fim, o código 89 é para aqueles ativos digitais payment tokens.

Eventualmente, será necessário que você informe quem fez a compra do criptoativo, seus dependentes ou você. Além disso, qual criptomoeda foi comprada, a data de aquisição e a quantia adquirida. Não obstante, você deve informar o CNPJ e o nome da corretora responsável pela transição. No entanto, caso seja pessoa física, deve informar o seu CPF e nome. 

Caso as suas moedas digitais ainda sejam custodiadas, no momento da declaração do Imposto de Renda, você precisa informar o nome e o CNPJ da empresa referente. Ademais, você deve informar o modelo da carteira digital em que as criptomoedas estão registradas. Você deve também registrar a compra de suas criptomoedas destacando o seu valor pago em reais.

Você já conhece essa nova tecnologia, chamada metaverso? Confira o vídeo, “O que é o metaverso? | A tecnologia que vai acabar com a humanidade (como conhecemos)”. Vídeo do canal, Jovens de negócios, do YouTube.

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